Foi publicado no dia último dia 05, Decreto nº 7.168, que institui o novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
Ressaltamos alguns pontos de interesse comum:
O artigo 161 e seguintes diz que: agora poderão ser transportados até 02 presos por vôo, devendo haver no mínimo dois policiais para cada preso. Uso de cassetete assim como qualquer tipo de gás está expressamente proibida. O uso de algemas não está proibido. É proibição apenas algemar o preso a alguma parte da aeronave quando sob condições normais.
Artigo 152: O embarque de passageiro com arma de fogo deve se restringir aos servidores governamentais autorizados, demais pessoas poderá ter o embarque autorizado mediante despacho de sua arma e munição. O controle de embarque de passageiro armado será realizado pela PF assim como a comunicação do embarque de passageiro armado à empresa aérea. Na ausência da PF tais atividades serão exercidas por órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.
As informações referentes ao embarque de passageiros armados deverão ser transmitidas pela empresa aérea ao comandante da aeronave de forma discreta, limitando-se ao nome do passageiro e número do seu assento, de forma a resguardar o sigilo da existência de arma a bordo e da condição de seu detentor. A tripulação da aeronave deverá informar, de forma reservada, ao passageiro que embarcar armado sobre a existência de outros passageiros que se encontrarem nessa mesma condição.
Assim, para embarque de servidor governamental armado (não confundir com despacho de arma) não é necessário preenchimento de qualquer documento emitido por empresa aérea, mas tão somente o documento emitido pela PF, a qual comunicará à empresa aérea a situação. O operador de raio-x não poderá registrar os dados do servidor que embarcar armado, devendo o procedimento ser coordenado junto à administração aeroportuária, a fim de evitar alarde indesejável no momento da inspeção de segurança da aviação civil.






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