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jul 20

FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MPDFT REALIZA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL – SINDICALIZADO SINDIPOL/DF TEM ATÉ 15% DE DESCONTO

  • 20 de julho de 2007
  • Notícias

Sindicalizados Sindipol/DF tem desconto de até 15% (quinze por cento).

 

www.escolamp.org.br

 

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL

Corpo Docente

Professor Paulo Rangel – Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Público-alvo

Membros do Ministério Público, Magistrados, Delegados, estudantes de Direito e demais profissionais da área jurídica.

Carga Horária

12h/a

Freqüência Mínima

100% da carga horária.

Inscrições

Início: 18 de julho de 2007

Término: com o preenchimento das vagas.

Período do Curso

Início: 22 de agosto de 2007

Término: 23 de agosto de 2007

Obs.: as aulas serão realizadas nos seguintes horários:

22/08/2007 (quarta-feira) – 19h20 às 22h30

23/08/2007 (quinta-feira) – 08 às 12 h e 19h20 às 22h30

Local

Auditório do Edifício Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Eixo Monumental, Lote 2, Praça do Buriti, Ed. Sede do MPDFT, Brasília-DF

Investimento

R$ 220,00 (podendo ser divididos em até duas parcelas na Secretaria da Fundação Escola)

R$ 200,00 para pagamento à vista

Material Didático

Com a inscrição, será ofertada aos alunos a obra Direito Processual Penal – 12ª Edição para acompanhamento das aulas.

Conteúdo Programático

Panorama do processo penal: da denúncia à sentença, à luz da Constituição da República. O princípio da motivação do juízo de prelibação e das decisões do tribunal do júri. A (in)comunicabilidade dos jurados.

Lei de violência doméstica: ação penal pública ou de iniciativa privada? Sistema adotado na Lei de Violência Doméstica: separação, confusão, da livre escolha ou da solidariedade?

Conexão entre crime doloso contra a vida e infração penal de menor potencial ofensivo: Lei 11.313/2006: acusação penal condicional.

Sistema acusatório e o papel do juiz no processo penal moderno: emendatio libelli e mutatio libelli. Visão constitucional. Sistema inquisitivo nos arts. 383/384 do CPP. Correção em nome do sistema acusatório. (Re)Interpretação constitucional do art. 385 do CPP. A questão do aditamento provocado (parágrafo único do art. 384; §5º do art. 408): (in) constitucionalidade.

O processo penal enquanto instrumento de garantia do indivíduo: o processo enquanto procedimento em contraditório.

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Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

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