O governo federal deverá encaminhar em breve ao Congresso Nacional uma nova Medida Provisória alterando a redação de alguns pontos das MPs editadas em junho de 2006, que reestruturaram as carreiras e a remuneração da maioria dos servidores públicos federais.
Em razão de alguns pontos terem dado margem a interpretações diferentes, o governo decidiu fazer modificações pontuais na Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 (outrora a Medida Provisória nº 295); na Lei nº 11.355 (MP 301); na Lei nº 11.356 (MP 302); na Lei nº 11.357 (MP 304); e na Lei nº 11.358 (MP 305), todas de 19 de outubro de 2006. Decidiu, também, alterar disposição da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, que trata da Carreira de Tecnologia Militar.
Entre as mudanças, está a substituição do termo “criada” por “estruturada”, nas carreiras previdenciária e da seguridade social. Além disso, será concedido novo prazo, de 90 dias, para a assinatura do Termo de Opção pelos servidores.
Isso se deve ao fato de que, quando da edição das MPs, os artigos onde são reestruturadas as carreiras geraram muitas preocupações por parte dos servidores quanto à garantia de direitos previdenciários com vistas à aposentadoria. A interpretação de alguns dirigentes sindicais era de que o servidor teria de permanecer mais tempo sem poder se aposentar, uma vez que a carreira era “nova” – estava sendo “criada” pela Medida Provisória.
Visando dirimir qualquer dúvida e garantir a todos que não haverá nenhum prejuízo quanto a sua contagem de tempo no serviço público ou no cargo para aposentadoria, optou-se por substituir o termo “criada”, uma vez que o objetivo do governo sempre foi o de valorizar e não o de prejudicar os servidores.
As principais alterações propostas são estas:
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