Os órgãos da Administração Pública Federal têm a obrigação de publicar até o final deste ano, as portarias que definem os critérios específicos para a avaliação individual do servidor público, e institucional do órgão ao qual pertence, para fins de concessão de gratificações de desempenho. A nova sistemática foi definida pelo Decreto 7.133/2010, de março de 2010.
O texto regulamenta 48 gratificações de desempenho em 80 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – 20 deles já publicaram portarias definindo seus critérios de aferição.
Embora estabeleça uma nova metodologia de avaliação, possibilitam ao servidor receber até 100% do valor da gratificação, desde que obtenha nota máxima na avaliação individual e que o órgão no qual é lotado e exerça suas funções atinja a meta institucional fixada, a nova sistemática encontra resistência no meio sindical.
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