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maio 09

Mudanças na legislação penal e processual penal são tema de debate

  • 9 de maio de 2019
  • Nacional, Notícias

Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), Flávio Werneck, participou na terça-feira (7), de audiência pública na Câmara dos Deputados, para discutir as modificações sugeridas pelos Projetos de Lei 10.372 de 2018, e 882 de 2019, que estabelecem medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa, na legislação penal e processual penal.

O PL propõe o aperfeiçoamento do combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal. Para discutir a matéria foi criado um Grupo de Trabalho (GT) destinado a analisar e debater as mudanças promovidas pelas proposições. A comissão do GT também discutiu os Direitos do Informante/Colaborador; estrutura dos órgãos públicos para recebimento de denúncias; colaboração do cidadão como meio de prova.

 

Otimização do trabalho

Werneck chamou atenção para o que acredita ser o tema principal e que necessita urgentemente de alterações e modernização. “Temos que focar na abordagem de otimização do trabalho e recrutamento e gestão de fontes humanas dentro das estruturas policiais, em como isso é feito e como pode evoluir. É importante lembrar a nossa estrutura de investigação brasileira, que não cansamos de falar é, arcaica, contraproducente e tem índices de efetividade pífios”.

Werneck ainda lembrou a necessidade de melhorias nas condições de trabalho e proteção dos policiais, em especial os que se propõem a trabalhar como infiltrados e ressaltou sua preocupação com a legislação que a regulamenta. Sem melhorias os policiais não terão nenhuma estrutura e proteção para realizar este trabalho que os expõe a grandes riscos. “A lei não protege adequadamente o policial que se propõe a trabalhar infiltrado. Existe na lei artigo que pode deixar desprotegido o policial. O judiciário pode abrir o sigilo, ou seja, o juiz, na sua análise, pode declarar nos autos quem é o policial infiltrado. Isso gera risco para o policial e mais do que isso pergunto: qual policial no Brasil vai se colocar numa situação de infiltração sabendo que não tem a própria proteção estatal e que pode ter o seu nome retirado do sigilo a qualquer tempo?”.

Também participaram do debate a Juíza Federal, Cláudia Maria Dadico; Secretário-Executivo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Estado de São Paulo, Marco Alexandre Davanzo e o Advogado e Professor de Direito Criminal, André Callegari.

 

Assista na íntegra:

 

Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

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