Fonte: Folha S. Paulo
Em duas frentes distintas, o Ministério Público corre o risco de ver o seu poder de conduzir investigações criminais cerceado.
As iniciativas, no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF), decorrem da falta de clareza do texto constitucional sobre as atribuições do órgão, até hoje não sanada.
A Constituição define que compete às polícias civis -que são entidades estaduais- e à Polícia Federal a apuração de infrações penais. Ao mesmo tempo, determina que é tarefa do Ministério Público “promover” ações penais públicas, atribuição que poderia incluir, segundo alguns intérpretes, a realização direta de investigações.
A Carta não proíbe promotores e procuradores de realizarem inquéritos criminais, mas também não lhes atribui essa competência.
Tramita na Câmara uma proposta de emenda à Constituição que determina ser de competência exclusiva das polícias civis e federal a apuração de infrações criminais.
Se aprovada, procuradores da República e promotores estaduais continuariam a requisitar a instauração de inquéritos e a ter acesso às investigações policiais, a partir das quais poderiam propor ou não ações penais. Mas não mais poderiam investigar e recolher provas, de maneira independente, para fundamentar suas denúncias.
Essa prática do Ministério Público de conduzir inquéritos sem a necessidade de participação policial, hoje usual, também está sob análise no Supremo. Na semana passada, o STF iniciou o exame de dois casos particulares em que tal atribuição é questionada. Embora a corte já tenha produzido, no passado, entendimentos conflitantes sobre o tema, desta vez decidiu dar efeito definitivo e generalizado à sua deliberação.
O STF suspendeu na quarta-feira, porém, o julgamento principal sobre a legalidade das investigações. A interrupção foi provocada por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, quando havia quatro votos favoráveis e dois contrários.
Os benefícios da atuação do Ministério Público no combate a casos de corrupção e crimes cometidos por poderosos são notórios. Mas também é fato que alguns promotores e procuradores abusam dessa capacidade. A obrigação de conceder aos investigados cópias das provas colhidas, por exemplo, não é seguida em muitos casos.
Seria desejável que o Congresso e o Supremo mantivessem o poder de investigação ao alcance do Ministério Público. Mas cumpre ao Legislativo produzir regulamento que balize essa atuação, de modo a definir o devido processo legal para a condução de inquéritos por procuradores e promotores e para o controle sobre sua atuação.
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