Os servidores públicos e contribuintes em geral tiveram uma boa notícia nesta terça-feira, 8. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.127, que trata da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Pela nova regra, os contribuintes que receberem de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, pagarão menos Imposto de Renda.
Segundo a nova norma, esses rendimentos serão tributados na fonte levando-se em conta o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for efetivamente pago.
Como funciona – Veja abaixo como funciona:
* Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação.
* Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%.
* Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%.
* Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%.
* Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
Exemplo – Imagine que um servidor da Polícia Federal obteve, via decisão judicial, o direito de receber R$ 20 mil referentes a uma ação que reivindicava o pagamento de direitos num período correspondente a 20 meses. Pela norma anterior, por ter recebido o montante de uma só vez, ele seria taxado com base na alíquota de 27,5%. Agora, o servidor pagará muito menos ou pode até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção.
Pela regra antiga, era cobrado o Imposto de Renda porque o valor era pago de uma só vez, isto é, a taxação era realizada sobre esse pagamento único. Pelo exemplo aqui citado (R$ 20 mil), o servidor pagaria R$ 4.807,22 (R$ 20 mil – 27,5% do IR = R$ 4.807,22).
Pela regra atual, usando o mesmo exemplo, o valor seria diluído pelo período a que se refere o montante acumulado (no caso da ação hipotética, 20 meses), ou seja R$ 1.000,00 por mês. Como essa renda mensal está abaixo de R$ 1.499,15 o servidor ficará isento da taxação do Imposto de Renda.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, a Receita federal esperar reduzir o número de declarações que ficavam retidas na malha fina. “Muitas vezes as pessoas acabavam não declarando o recebimento desses rendimentos antigos acumulados”, explica o supervisor.
Regras para 2011 – Quando do preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2011, o contribuinte deverá colocar o valor recebido acumuladamente e deve inserir também o número de meses correspondente ao pagamento recebido. O próprio programa da Receita fará o cálculo do tributo devido ou indicará ser o contribuinte está isento.
Importante! O contribuinte beneficiário da ação poderá deduzir do imposto a pagar as despesas com a ação judicial, inclusive o pagamento de advogados.
Goezona – A medida do governo é dirigida basicamente às ações de pequeno valor. A grande maioria dos beneficiários da Goezona, por exemplo, não poderão aproveitar as vantagens da nova regra.
A ação da Goezona foi interposta reivindicando o atraso no pagamento da Gratificação de Operações Especiais – GOE – (novembro de 1989 a maio de 1991) aos policiais federais. No entanto, o STJ reduziu o período e reconheceu que o pagamento era devido apenas entre novembro de 1989 a dezembro de 1990, 13 meses portanto.
Se o montante da ação gira em torno, por exemplo, de R$ 70 mil, este valor seria dividido por 13 meses, o que resultaria em R$ 5.384,61 mensais, quantia que seria taxada em 27,5%, conforme a tabela abaixo.
Fonte: Agência Sindipol/DF
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