Fonte: Correio Braziliense
Especialistas em direito eleitoral criticam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entendeu ser inconstitucional a existência do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), instrumento pelo qual o TSE pode pedir cassação de mandatos eletivos independentemente de tramitação na Justiça Eleitoral dos estados. Ao julgar um pedido apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), o tribunal abriu caminho para que governadores que respondem a processo peçam que suas ações sejam encaminhadas para a instância inferior.
A decisão, válida em relação às hipóteses de processos por compra de votos e abuso de poder, tem efeito direto somente para o caso de Assis Carvalho, que agora será julgado por uma acusação referente à época em que era deputado estadual pelo TRE-PI. Porém, ao menos 11 governadores poderão responder a processo nos tribunais regionais eleitorais (TREs), e não mais no TSE.
“Esses governadores já cumpriram três quartos de seus mandatos. Na situação anterior, já seria difícil obter uma condenação a tempo de fazer um governador perder seu mandato, já que o tempo do Judiciário é mais lento do que o tempo político. Agora, é praticamente impossível uma punição”, acredita o advogado Allan Cotrim.
O advogado cita ainda a possibilidade de interferência política nos processos, uma vez que os governadores serão julgados pelos tribunais regionais dos seus próprios estados. “É uma situação muito delicada, sobretudo em uma situação de julgamento por abuso de poder político. Em tese, o TSE seria o tribunal mais adequado para a análise, até por ser mais distante do poder político do governante”, observa Cotrim.
Líder do PR na Câmara, o deputado Anthony Garotinho (RJ) cita o processo contra o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, como exemplo do que considera ser “o caminho para a impunidade”. “Ele está no segundo mandato e vai renunciar em dezembro, para que seu vice (o Luiz Fernando Pezão) assuma em seu lugar. O processo vai ter que tramitar muito rapidamente para que haja qualquer tipo de condenação efetiva contra o mandato de Cabral”, ponderou Garotinho.
Pelo entendimento do TSE, governadores que já respondem a processos no tribunal poderão ter sua situação analisada pela Justiça Eleitoral de seus estados. Segundo o ministro relator, José Antônio Dias Toffoli, a Constituição de 1988 não recepcionou o artigo do Código Eleitoral que prevê os RCEDs. “O mesmo fato poderá ser objeto de análise em dois veículos. Não fecha o sistema. Não há racionalidade e não há lógica”, argumentou o ministro. Dos sete magistrados, quatro acompanharam o relator.
“A verdade é que estamos suprimindo um remédio processual da tradição do direito eleitoral brasileiro. Isso, se não trouxer impunidade, ao menos exigirá que as ações de impugnação ao mandato eletivo (AIMEs) se estendam a outras causas”, pondera o subprocurador da República e professor de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Antonio Augusto Brandão de Aras.
Para o professor, contudo, a decisão do TSE traz uma oportunidade de introduzir um debate mais amplo em torno dos recursos previstos no Código Eleitoral na discussão sobre a reforma do sistema eleitoral que tramita no Congresso. “Precisamos, a partir de uma questão como essa, discutir mais amplamente uma solução para essa situação”, afirma Aras.
Governadores beneficiados
Sérgio Cabral
(PMDB) – Rio de Janeiro
Antonio Anastasia
(PSDB) – Minas Gerais
Roseana Sarney
(PMDB) – Maranhão
Cid Gomes
(PSB) – Ceará
Siqueira Campos
(PSDB) – Tocantins
Wilson Nunes Martins
(PSB) – Piauí
Omar Aziz
(PMN) – Amazonas
Anchieta Junior
(PSDB) – Roraima
Sebastião Viana
(PT) – Acre
André Puccinelli
(PMDB) – Mato Grosso do Sul
Teotônio Vilela
(PSDB) – Alagoas
Comments are closed.