A Constituição determina que o reajuste deve acontecer sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de aposentados e pensionistas. Vem confusão por aí.
Reajuste salarial regular para cumprir a Constituição
Um grupo de 32 Auditores-Fiscais conseguiu ter aprovada no Conaf 2012 (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), ocorrido em novembro passado, na Bahia, tese que requer ação judicial indenizatória contra o Governo Federal no sentido de obter recuperação econômica relativa à inflação no período que compreende os anos de 2008 a 2012.
A tese se baseia no não cumprimento e omissão ao artigo 37, inciso X da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.331/01, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.
Os dispositivos legais determinam que o reajuste deveria acontecer sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de aposentados e pensionistas.
Para afirmar a legalidade e constitucionalidade da ação, os autores da tese citam trechos do voto do relator, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, em recurso extraordinário que aguarda vistas da ministra Carmen Lúcia, desde Junho de 2011.
“… Em resumo, a inoperância da Carta Federal é situação a ser combatida, presente o apelo do cidadão em tal sentido e a prova da mora injustificável do legislador ou do chefe do Poder Executivo”, diz o relator.
Em outro trecho, segue um pouco mais da visão do ministro que diz: “A omissão do Estado – que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional – qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental”.
No entendimento dos autores, o quadro atual demonstra “o desprezo do Executivo ao que está garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder aquisitivo da moeda”.
O não cumprimento destes dispositivos legais fez eclodir a maior onda de greves do setor público no ano de 2012, movimento do qual os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) não só fizeram parte, mas estiveram à frente em busca de um diálogo efetivo que gerasse reajuste justo à categoria em uma das Campanhas Salariais mais difíceis dos últimos anos.
O resultado da Campanha Salarial não foi o esperado pela Classe, mas apresentou outro aspecto importante – que os Auditores-Fiscais têm força e coesão, e optaram por uma estratégia de mobilização muito eficaz que mexeu efetivamente com o Governo.
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