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ago 14

Inquéritos estacionados no Brasil colaboram com a impunidade

  • 14 de agosto de 2015
  • Notícias

Fonte: Agência Sindipol/DF

O gráfico do Inqueritômetro do Brasil destaca 78% de arquivamentos e 20% de denúncias, em relação aos inquéritos no país. São deficiências concentradas em problemas como a falta de rotinas normatizadas, em grande parte do território brasileiro, nos registros e instaurações. Além disso, há diversidade na identificação dos tipos de crimes. Algumas denúncias indicam que, atualmente, mais de 80% dos processos judiciais brasileiros são produtos de autos de prisão em flagrante.

Órgãos de segurança pública sofrem com colapso nas investigações. O baixo número de inquéritos policiais abertos no País é preocupante e reafirma a impunidade. Segundo informações da Folha de São Paulo, a Polícia Civil do estado de São Paulo, por exemplo, abre inquéritos de apenas um caso em cada dez de roubos registrados. Entre os anos de 2004 e 2013, somente 9,3% dos BO’s se tornaram investigação criminal. Em Alagoas, não foi encontrada uma abertura sequer de inquérito em relação a homicídios – ou não foi dado prosseguimento aos existentes.

As polícias não estão bem aparelhadas e estruturadas. Além disso, há precariedade de salários e gestão, com carreiras que decaem cada vez mais. Existe um tensionamento entre cargos, fomentado pela falta de uma carreira policial, aliando isso a uma metodologia arcaica, que privilegia a burocracia.

E não era para ser assim. Em 2010, com foco na articulação entre os órgãos de justiça e segurança pública, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o CNJ e o Ministério da Justiça (MJ) lançaram a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP). Na ocasião, nasceu Grupo de Persecução Penal (GPP), sob a coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Grupo do Sistema Prisional e Execução Penal, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para erradicar prisões em delegacias, Grupo de Sistemas e Informações Penais, coordenada pelo Ministério de Justiça, para a criação do cadastro nacional de mandados de prisão.

Todas as ações eram estratégicas. O GPP, por exemplo, com a integração de representantes dos MP, Poder Judiciário, Defensorias Públicas e as Polícias Civis de todos os estados e do DF, com liberdade nas indicações dos gestores estaduais. Em 2013, também a Polícia Militar e os Peritos Criminais passaram a fazer parte do processo.

Foram lançadas metas, com o Grupo, coordenador pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como a Meta 1, eliminar as subnotificações em crimes de homicídio, com revisão em 2010, que passava a observar as causas dos problemas. Outra, a Meta 2, seria concluir inquéritos policiais (IPs) de crimes de homicídios instaurados até o dia 31 de dezembro de 2007.

Segundo o levantamento, na avaliação da Meta 2, alguns estados brasileiros não realizavam processos seletivos há mais de 10 anos. A falta de instrumentos de trabalho ou a falta de profissionais para exercer a operação correta, também demonstram mais dificuldades no combate à impunidade no país.

Há grande número de prescrições, com recursos protelatórios. Alguns especialistas, aqui, defendem, por exemplo, a criação de critérios para abertura de ações penais, como na Alemanha, onde, mesmo vigorando a obrigatoriedade da ação penal, 60% dos inquéritos são arquivados pela promotoria, com base no princípio constitucional implícito da proporcionalidade, com controle das prioridades. Na França, o MP também utiliza esse tipo de controle. Na Itália, a representação da vítima importa para casos de pequenos furtos e também em Portugal e na Espanha há triagem por critérios de representação da vítima ou pelo número de condutas criminais do suspeito.

Apesar da previsão do controle externo, na Constituição Federal, não há continuidade nas ações por parte do Poder Judiciário. Todos os órgãos poderiam exercer ações mais elaboradas em conjunto sem, necessariamente, invadir as competências alheias, numa atividade de cooperação mútua e compartilhada. Por fim, importante ressaltar a necessidade de buscar as boas práticas policiais de países onde há o controle efetivo da violência. O ciclo completo, a modernização da metodologia de investigação, o ingresso único, fomentando a meritocracia e o conhecimento multidisciplinar e a limitação processual de recursos.

Fontes de informações:

ENASP

Baixo número de inquéritos mostra “colapso” de órgãos de segurança

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