Fonte: Correio Braziliense
A aposentadoria especial por insalubridade para servidores será discutida hoje na Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados. O instrumento já é aplicado na iniciativa privada. Dependendo do grau de exposição a risco do trabalhador, o tempo de serviço é reduzido para 15, 20 ou 25 anos, inferior ao determinado pela regra geral — 30 anos, para mulheres, e 35, para homens. O funcionário público submetido às mesmas condições, no entanto, ainda é obrigado a permanecer em ambiente hostil.
No Distrito Federal, diversos sindicatos têm enfrentado a resistência do governo local. Eles vão participar da audiência pública para exigir a conversão do tempo diferenciado. Esses profissionais querem que sejam adotados os fatores multiplicadores 1,2, para mulheres, e 1,4 para homens (a cada ano seriam acrescidos dois e quatro meses, respectivamente) no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 555/2010, que regulamenta a aposentadoria. A medida pode resultar em redução de até 10 anos no tempo de atividade dos servidores em condições consideradas insalubres.
A Constituição reconhece o direito, mas define sua regulamentação por lei complementar. Na falta de uma norma, o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse aplicada a regra do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O governo federal criou, então, o PLP, que também não contemplou os funcionários públicos. “Ele tem várias lacunas. A parte mais delicada é a que trata da prova. Na iniciativa privada, o patrão concede o atestado de insalubridade para o INSS. Só que, no caso do servidor, o governo é o patrão e, por isso, emperra o processo”, explicou a advogada trabalhista Thais Riedel.
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