Fonte: DIAP
Foram instaladas no dia 12 de julho as três primeiras comissões mistas para análise de vetos da Presidência da República a matérias aprovadas pelo Congresso Nacional. A medida faz parte do novo rito de tramitação dos vetos presidenciais aprovado pelo Congresso no dia 11 de julho.
O Diário Oficial da União publicou a resolução com as novas regras para análise de vetos pelo Congresso (1/13-CN).
Investigação criminal
Para analisar o Veto 19/13 ao PL 7.193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que dispõe sobre investigação criminal conduzida por delegado de polícia, foram indicados os deputados Luiz Couto (PT-PB), Fabio Trad (PMDB-MS), João Campos (PSDB-GO), Walter Tosta (PSD-MG) e Mendonça Prado (DEM-SE) e os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Humberto Costa (PT-PE), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Alfredo Nascimento (PR-AM).
Faltam 20 dias para a comissão emitir parecer ao veto.
O projeto foi aprovado pelo Senado (PLC 132/12) no dia 28 de maio e enviado à sanção presidencial. Foi transformado na Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, com um veto.
A presidente Dilma Rousseff vetou o parágrafo 3º do artigo 2º do projeto, que permitia ao delegado de polícia conduzir a investigação criminal de acordo com seu “livre convencimento técnico-jurídico”. O argumento foi de que a redação deste trecho “poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições”, como, por exemplo, do Ministério Público.
Novo rito para os vetos presidenciais
Os vetos da Presidência da República a matérias aprovadas pelo Congresso terão de ser analisados e votados pelos parlamentares em até 30 dias. A medida, aprovada no dia 11 de julho em sessão do Congresso, será aplicada aos vetos publicados a partir de 1º de julho.
Quando o prazo não for respeitado, a pauta do Congresso ficará “trancada” – ou seja, não haverá nenhuma outra votação, até uma decisão em relação à manutenção ou rejeição do veto.
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