A criação do juiz de garantias, principal inovação do Código de Processo Penal, divide as opiniões. Trata-se do juiz que atuará apenas no inquérito policial, enquanto outro magistrado julgará a causa. Dos 23 consultados, 13 são contra a medida; 7 são favoráveis e 3 não opinaram.
Segundo o juiz federal Sergio Fernando Moro, do Paraná, “perde-se na fase da ação penal todo o conhecimento que foi acumulado na fase de investigação, sendo necessário recomeçar do zero”.
O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, de Santa Catarina, diz que, “a mazela do Judiciário não está na falta de imparcialidade dos juízes”. Para ele, “essa duplicidade de juízes poderá tornar a Justiça mais lenta”.
“Cria-se o juiz de garantias para descontaminar o juiz investigador, fazendo do nosso sistema um imbróglio sem paralelo no mundo”, diz o procurador da República Celso Três, de Santa Catarina.
Para o juiz Marcelo Bertasso, do Paraná, “a heterodoxa figura do juiz de garantias burocratiza o processo, torna-o mais lento e aumenta os custos, sobretudo em comarcas pequenas e médias”.
“O juiz de garantia é desnecessário e inviável”, diz o procurador Airton Barros, de São Paulo. “Nem o Ministério Público tem procuradores e promotores suficientes para o acompanhamento individual dos inquéritos.”
O promotor Artur Forster Giovannini, de Minas Gerais, prevê atrasos e maior impunidade, principalmente em favor dos réus com melhores condições financeiras.
“O modelo, em si, não é de todo ruim, mas incompatível com o nosso sistema judicial”, diz Jorge Costa, juiz federal de Minas Gerais.
“O projeto, em boa hora, introduz a figura do juiz de garantias, que nada mais é do que a bem sucedida experiência, iniciada em São Paulo há quase 30 anos, do Departamento de Inquéritos Policiais”, diz o criminalista Alberto Zacharias Toron.
“Preserva-se a imparcialidade do juiz da causa, que não atuou na fase investigativa”, diz.
“É uma excelente mudança”, diz o juiz federal Augustino Lima Chaves, do Ceará. “O juiz que autoriza medidas fortes muito raramente muda de opinião”, diz. “Trata-se de importantíssimo mecanismo para assegurar a imparcialidade do julgador”, diz o advogado Gustavo Badaró.
“É uma inovação muito importante”, concorda Marina Dias, do IDDD. Leitura igual fazem o advogado Luiz Pacheco e o juiz Wálter Maierovitch. Para Daniela Cembranelli, “cabe ao Ministério Público a função de produzir provas, resguardando-se o juiz da função acusatória”.
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