Fonte: Agência Sindipol/DF
O Agente Federal Marcos Braga respondeu a processo administrativo disciplinar cujo resultado foi a pena de advertência e registro nos assentamentos funcionais por “falta de urbanidade”. A punição aplicada pela corregedoria regional e confirmada pelo então superintendente Araquém Alencar Tavares de Lima. A conclusão da comissão disciplinar da SR/AP contrariou relatório final do PAD.
Conforme a afirmação do corregedor local disposta na sentença, o delegado federal Mauro Ferreira Guimarães mentiu ao afirmar que somente o APF Braga deixara de cumprimentá-lo. Segundo o apurado no procedimento, outros policiais fizeram o mesmo, mas o delegado insistiu que apenas ele deveria responder ao seu cumprimento.
O atrito ocorreu no calor do movimento grevista de 2012 que durou 70 dias e expôs o racha entre os cargos do Departamento de Polícia Federal (DPF) para todo o Brasil. A portaria de instauração do PAD foi publicada em 07 de novembro de 2012. A sentença da Justiça Federal que extinguiu a punição foi publicada em abril deste ano e somente quatro meses depois o DPF publicou em boletim de serviço.
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF parabeniza o Agente Braga, não só pelo seu histórico de servidor “com atuação diligente no cumprimento de suas obrigações e normalmente amistosa e pacífica no trato com as pessoas”, mas pela indignação que o levou a procurar o poder judiciário e sanar a injustiça que lhe foi imposta. Que o caso sirva de lição a outros policiais.
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