Passados exatos um mês e 17 dias após o recebimento do Ofício nº 032/2009-SINPEF/PE (vide cópia), encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Desembargador JONES FIGUEIREDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo Presidente do SINPEF/PE, MARCELO PIRES, dando conta da postura arbitrária imposta por representantes do Judiciário e Ministério Público Estaduais, membros do JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR EM PERNAMBUCO, causando constrangimentos a Policiais Federais lotados na Superintendência Regional do DPF em Pernambuco, finalmente foi marcada uma reunião para discutir a questão que teve repercussão negativa no meio da Corporação Policial, uma vez que extrapola de plano todos os dispositivos legais que regulam a matéria concernente às prerrogativas dos Policiais Federais referentes ao porte de arma pessoal, elencadas nos mesmos.
A reunião está agendada para à 15h desta segunda-feira (17/08), na sede do JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR EM PERNAMBUCO, situado à Rua do Futuro, nº 99, no Bairro das Graças, nesta cidade, e deverá contar com a participação do Juiz de Direito Titular AILTON ALFREDO DE SOUZA e do Promotor de Justiça, AGNALDO FENELON DE BARROS, além do Superintendente do DPF em Pernambuco, PAULO DE TARSO TEIXEIRA e do Presidente do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco, MARCELO PIRES DE CARVALHO TEIXEIRA.
“Ao ser acionado pelos colegas policiais constrangidos pela postura adotada pelo Juizado Especial do Torcedor no Estado, o SINPEF/PE como representante da categoria, tomou as providências iniciais de imediato, inclusive comunicando o fato ao Superintendente Regional, chamando-o à lide, como representante da Instituição Policial que é, vez que o constrangimento imposto não atinge só aos policiais sindicalizados, mas a todos os policiais federais da corporação, conforme se depreende do Ofício nº 038/2009-SINPEF/PE (vide cópia), dirigido ao mesmo, em seguida ao que foi também encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, solicitando esclarecimentos e consequente posicionamento daquele órgão”, esclareceu MARCELO PIRES.
“É farta e clara a legislação que ampara os Policiais Federais quanto à matéria, e suas prerrogativas devem ser respeitadas, não podendo ser dispensado aos mesmos o tratamento deferido ao cidadão comum, causando profunda estranheza que interpretação diferente esteja sendo dada por quem deveria, mais que ninguém, dar o exemplo do respeito integral às normas vigentes, uma vez que o Juiz está adstrito à lei e não pode cometer arbitrariedades”, concluiu o Presidente.
Levantamento feito pela Assistência Jurídica do SINPEF/PE dá conta de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Órgão do Poder Judiciário Brasileiro que dentre outras atribuições exclusivas, está a de supervisionar os deveres funcionais dos Juízes, já atuou contra arbitrariedade anterior imposta pelo Juizado Especial do Torcedor em Pernambuco, suspendendo, por unanimidade, Portaria expedida pelo Juiz Titular daquele Juizado, que foi interpretada como arbitrária, através do Procedimento de Controle Administrativo nº 446-8, que teve como Relator o Conselheiro do CNJ, TÉCIO LINS E SILVA.
Dentre outros dispositivos, a Portaria expedida pelo Juizado Especial do Torcedor em Pernambuco, proibia o acesso de “torcidas organizadas” às partidas de futebol, até o raio de 5 km em torno dos estádios. Como se não bastasse, tipificava o crime de formação de quadrilha na atuação de torcedores, “devendo a Autoridade Policial lavrar o Auto de Prisão em Flagrante de todos os integrantes e remetê-los, de imediato, ao Juiz plantonista do Juizado do Torcedor”, conforme dispunha.
A Portaria ainda determinava que as torcidas organizadas deveriam apresentar ao Juizado, “no primeiro dia útil de cada mês, o rol atualizado de seus quadros de associados, com identificação civil dos mesmos”.
O Relator, membro do CNJ, esclareceu, em seu voto, que o Estatuto do Torcedor não instituiu qualquer figura típica de natureza penal e nada menciona sobre a figura da “Torcida Organizada”, além de não conferir ao julgador “a possibilidade de assim fazê-lo”.
Ainda segundo TÉCIO LINS E SILVA, “ao editar a Portaria em comento, com a instituição de várias normas de caráter geral e abstrato, inclusive com a criação de novas figuras típicas, o Juiz titular do Juizado Especial do Torcedor acabou por substituir-se ao legislador, formulando, ele próprio, a regra de direito que irá posteriormente aplicar”.
Diante dos fatos, o Presidente do SINPEF/PE espera que tudo seja resolvido a contento, na expectativa que seja revista a postura daquele Juizado e restabelecida a observância da legislação vigente, tendo em vista que a representação Sindical dos Policiais Federais não está solicitando nenhum favor, nem tão pouco tratamento diferenciado do que está previsto em Lei, mas sim o cumprimento integral dela.
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