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mar 19
coletes

Justiça confirma liminar que proíbe o uso de coletes vencidos

  • 19 de março de 2019
  • Nacional, Notícias

No ano de 2017, os policiais federais de Brasília enfrentaram a difícil situação de sair em missão sem coletes balísticos. Isso devido aos equipamentos de segurança não terem sido trocados antes do encerramento do prazo de validade.

Foi concedida liminar e, agora, a Justiça Federal do DF confirma a segurança e deixa claro: Policiais Federais podem sim se recusar a cumprir ordens de missão se não tiverem à sua disposição equipamentos de proteção. Não há justa causa para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou IPL.

Relembre o Caso

Em 2016, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal informou à gestão do órgão sobre o prazo de vencimento dos equipamentos para que fossem tomadas as providências de troca ou aquisição de novos coletes (VIA OFICIO). No entanto, a substituição não foi efetivada. A Polícia Federal respondeu que estava em processo de licitação, o que demandaria tempo maior que o vencimento dos equipamentos de proteção.

Diante da omissão do órgão, o SINDIPOL/DF denunciou a situação em setembro de 2017, e ingressou com ação. Por recomendação da Justiça, em março de 2018, os policiais federais de Brasília foram desobrigados de cumprir missão ou participar de operação policial externa portando colete fora do prazo de validade.

Um dos pontos destaques desta nova decisão, que confirma definitivamente a liminar que proibiu os policiais federais de seguirem em missão com coletes vencidos ou sem o equipamento: “A concessão definitiva da segurança para determinar a obrigação do órgão em trocar os coletes balísticos, garantindo a integridade física dos servidores no exercício de suas atribuições, bem como proíbe a Polícia Federal de punir disciplinarmente o servidor que se recusar a cumprir missão ou operação policial sem a proteção de colete com garantia de validade de funcionamento”, afirmou o juiz Renato Coelho Borelli.

“O colete balístico é um dos equipamentos individuais indispensáveis para o exercício das funções dos profissionais de segurança pública e, em sendo o direito a vida um dos mais elementares, não pode ser relativizado por questões econômicas ou burocráticas”, completou o juiz Renato Coelho Borelli.

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