O Agente de Polícia Federal aposentado, Manoel Gonçalves de Carvalho, filiado ao Sindicato dos Policiais Federais em Goiás (SINPEFGO), obteve, por meio do escritório de advocacia contratado, Iunes Advogados Associados, liminar que determina o restabelecimento do pagamento integral de sua aposentadoria e que se torne suspensa a redução do valor. A decisão judiciária determina ainda que o DPF se abstenha de efetivar quaisquer descontos referentes à restituição de valores recebidos pelo policial.
O referido policial ingressou no DPF em junho de 1981, tendo se aposentado em novembro de 2005 por invalidez permanente, decorrente de doença grave ou incurável, com o recebimento de proventos integrais.
Porém, a partir de junho de 2011, seus vencimentos foram arbitrariamente reduzidos, ato este praticado pelo Diretor de Gestão Pessoal do DPF, em Brasília/DF.
Segundo o sindicalizado, ele não foi notificado que teria sua aposentadoria reduzida, ou seja, não se observou princípios norteadores do Direito como do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa. O servidor apenas foi comunicado da obrigatoriedade de devolução ao Tesouro de valores recebidos indevidamente a título de aposentadoria, quando tomou conhecimento que o seu subsídio havia sido reduzido.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINPEFGO






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