Policial Federal filiada do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal ingressou com ação judicial para garantir o recebimento de diárias de forma antecipada em decorrência de convocação para cumprimento de missão, conforme prevê o DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Na ocasião a servidora foi convocada para duas missões, em 2019. No entanto, o pagamento antecipado das diárias não foi efetuado tornando inviável, então, o seu comparecimento, pois ela teria que arcar com os custos do deslocamento com seu próprio salário, comprometendo sua renda pessoal e de sua família.
O Magistrado da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a União deve se abster de aplicar qualquer sanção administrativa e disciplinar referente ao não comparecimento da servidora à ordem de missão, tendo em vista a ausência do pagamento antecipado. Além de não se tratar de uma situação de emergência que autorizasse a exigência do deslocamento com custeio próprio da servidora com posterior reembolso.
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