Fonte: Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal vai discutir em plenário o papel do Judiciário na propositura de reajustes salariais de servidores públicos municipais. O tribunal reconheceu repercussão geral em Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou ao prefeito de Leme o envio de proposição de aumento nos vencimentos dos servidores da cidade em 30 dias.
O caso foi levado à Justiça paulista pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Leme por conta da alegada omissão do Executivo. De acordo com a decisão do TJ, o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal assegura a revisão anual dos rendimentos dos servidores por lei específica, sempre na mesma data. Deu ao prefeito um mês para enviar projeto de lei à Câmara Municipal.
A prefeitura recorreu ao Supremo pedindo que fosse declarada a repercussão geral da matéria. Alegou que a decisão do TJ afronta a competência constitucional do Executivo para encaminhamento de projeto de lei que trate de remuneração dos servidores municipais. Sustenta que tal competência privativa está descrita no mesmo inciso X do artigo 37 da Constituição.
O relator da matéria no Supremo é o ministro Luiz Fux. No voto vencedor em que declarou a repercussão geral, ele disse que “a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social, com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido e o ministro Joaquim Barbosa não se pronunciou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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