O Departamento Jurídico do sindipol ajuizou Mandado de Segurança coletivo que visa atender os interesses de todas as servidoras, porém caso a liminar seja negada, será interposto recurso. Nas ações individuais, as antecipações de tutela tem sido favoráveis, portanto as interessadas devem comparecer ao Departamento Jurídico portando a seguinte documentação: – Requerimento e/ou indeferimento do pedido administrativo; – RG; – CPF; – Certidão de nascimento do filho(a); (se for o caso) – Comprovante de residência; – Documento que informe o período da licença concedida. (120 dias) Vale ressaltar que caberá o ajuizamento de mandado de segurança quando um ato da administração prejudicar um servidor. O ajuizamento poderá ser feito em até 120 dias a contar da ação ou omissão da Administração. Obs: As interessadas deverão procurar o Sindipol de segunda à sexta-feira das 9h até 12h30. * O Sindipol/DF através do escritório Simões Lara Advocacia, conseguiu Liminar deferida em Mandado de Segurança individual. Correio Braziliense: Servidora do DF terá licença de seis meses 
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