Por Elton Bezerra – Revista Conjur
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta terça-feira (3/7), que a União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os servidores federais dos três Poderes. Cabe recurso.
A liminar foi proferida pelo juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que atendeu pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Segundo a decisão, somente depois de ouvir a União é que o juiz vai avaliar o que será feito quanto aos dados já divulgados .
Para Neves, o inciso VI do artigo 7º do Decreto 7.724/2012, que regulamentou a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, extrapolou a atividade regulamentar e inovou na ordem jurídica.
“Aquele diploma legal, com efeito, em nenhum de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos (lato senso)”, afirmou o juiz.
Ao propor a ação, a Confederação também alegou que a divulgação dos vencimentos coloca em risco a segurança e a privacidade dos funcionários.
Opinião contrária
Já outra ação, esta proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) na última sexta-feira (29/6), foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O objetivo do sindicato, que pediu liminar em Mandado de Segurança, é evitar a divulgação dos vencimentos dos servidores do Distrito Federal.
O desembargador Otávio Augusto Barbosa, em sua decisão, afirmou que o ato de divulgação “se encontra amparado na Lei 12.527/2011 que, de acordo com os princípios da conservação e da presunção de constitucionalidade dos atos normativos, se encontra plenamente válida, na medida em que ausente qualquer manifestação judicial em sentido contrário, até o presente momento”.
O desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, havia concedido a liminar até que houvesse análise do pedido pelo desembargador relator, Otávio Augusto Barbosa, mas ela foi cassada.
Agora, o Mandado de Segurança prossegue sua tramitação normal, sendo colhidas informações junto à Secretaria de Estado da Administração do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal. Depois, o MP-DF também se manifestará no processo. Após esses trâmites, o processo será julgado pelo plenário do Conselho da Magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Clique aqui para ler a decisão que proibiu a divulgação dos salários.
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