Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal seguem em greve em todo o Brasil. No entanto, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da greve, mas fixou índices de efetivo que devem estar à disposição dos serviços prestados pela Polícia Federal, já está sendo cumprida pelos EPA´s. Para orientar estes policiais sobre os procedimentos funcionais durante o trabalho, a Fenapef está lançando a campanha “Operação PF Legal”.
O “Manual de procedimentos funcionais” está em fase final de elaboração e traz orientações importantes sobre a utilização das viaturas, pagamento de diárias, utilização da telefonia durante o trabalho e outros temas. Com objetivo de orientar os policiais federais que já estão em serviço, a Fenapef adianta alguns procedimentos que devem ser adotados imediatamente pelos colegas no dia-a-dia de trabalho.
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias, destinadas a indenizar despesas com hospedagem, alimentação ou locomoção urbana. Em caso de afastamento em que for exigido pernoite fora da sede, o pagamento de diárias deve ser antecipado e de uma só vez. As únicas ressalvas quanto ao pagamento antecipado de diárias são as situações de urgência, devidamente caracterizadas e quando o afastamento compreender período superior a 15 dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
Situações de urgência, em que as diárias poderão ser processadas no decorrer do afastamento, no âmbito do das atividades da Polícia Federal, são somente aquelas não planejadas ou que representem riscos à segurança da sociedade ou de lesão de direitos, como por exemplo prisões em flagrante ou cumprimento de ordens judiciais para soltura dos presos.
Fundamento legal: Art. 58 e 59 da Lei no 8.112/1990 e Decreto nº 343/1991.
USO DE VIATURAS
O índice de acidentes de trânsito envolvendo policiais federais é elevado. As causas mais comuns dos acidentes, de forma geral, são: desrespeitar normas de circulação e placas de advertência e de regulamentação; dirigir com sono ou sob efeito de medicamentos, dirigir de forma negligente e imprudente, agir com imperícia ou desenvolver velocidade incompatível com as condições do veículo, da carga, da meteorologia, da via e do tráfego.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), caberá ao condutor, sempre antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, observar e atentar para que sua utilização seja feita segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação, bem conferir a regularidade de sua documentação. O condutor também deve conferir a existência e o bom funcionamento dos equipamentos de segurança de uso obrigatório (macaco, chave de rodas, triângulo, cinto de segurança, estepe, extintor de incêndio), e as condições de tráfego (faróis, luz de freio e de direção, conjunto de pneus em bom estado de conservação etc).
Veículos oficiais estão isentos do pagamento do IPVA, mas não da renovação do licenciamento anual, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou departamento estadual de trânsito, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório previstos no CTB é infração sujeita à multa e retenção do veículo até a apresentação dos documentos.
O motorista deverá comunicar prontamente à chefia imediata ou ao setor competente os defeitos mecânicos observados no veículo utilizado e se recusar a utilizar veículos que não estiverem em conformidade como o previsto na legislação. Lembre-se que os veículos oficiais são patrimônio público e não propriedade particular de ocupante de qualquer cargo, notadamente as novas e discretas. Não deve haver constrangimento nas requisições de uso.
De acordo com o CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da cargaas condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.
Viaturas policiais, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, apenas quando da efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. As infrações de trânsito são de responsabilidade do condutor infrator, que deve assumir os encargos decorrentes, tanto os de natureza financeira como os legais, incluindo a interposição de recursos, se assim os julgar cabíveis.
Vale lembrar que o uso de veículos oficiais para fins particulares configura improbidade administrativa. De acordo com a legislação em vigor, é vedado:
I – o uso de veículo nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
II – o uso de veículos para transporte individual da residência à repartição e vice-versa;
III -o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
IV -no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
V – o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo particular, ressalvados aqueles destinados especialmente a serviços incompatíveis com a identificação oficia, que poderão ter placas não oficiais, ficando seu uso sujeito a regime especial de controle.
VI – a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade.
O servidor que utilizar veículo de serviços especiais em regime de permanente sobreaviso, em razão de atividades de investigação, poderá ser dispensado, a juízo do dirigente do órgão ou unidade, de observar essas vedações, exceto aquelas mencionadas nos itens III e IV.
Fundamento legal: Lei nº1.081/1950 e Decreto nº6.403/2008, que dispõem sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal, e Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
COMUNICAÇÃO
A Polícia Federal deve disponibilizar meios de comunicação adequados para todo e qualquer serviço externo. Trata-se de meio essencial à segurança do policial, inclusive para os que estiverem em sobreaviso. A falta de comunicação coloca em risco a segurança do policial e dificulta ou inviabiliza o cumprimento de qualquer missão policial. O policial não está obrigado a usar seu telefone celular pessoal em serviço, seja para o policial em escala de sobreaviso ou em atividades externas, durante o cumprimento de ordens de missão policial.
A PF investiu em equipamentos e serviços, na instalação da rede Integrapol de radiocomunicação digital (tecnologia Tetrapol), com cobertura em todas as capitais do País, com previsão de integrar todas as unidades do órgão, num único sistema nacional. A data prevista para a conclusão do projeto foi o final de 2011 mas até hoje o serviço não funciona.
De acordo com a Portaria no. 113/2002-DG/DPF Brasília/DF, de 06/022002, que dispõe sobre a utilização da telefonia móvel celular no âmbito do DPF, em virtude das características da atividade policial, sua abrangência, diversidade e complexidade, a telefonia móvel celular constitui valioso e indispensável instrumento para o aumento da eficiência e da segurança nas atividades policiais. Ela define os ocupantes das funções de chefia que utilizam-se de telefone celular funcional e também prevê que, no interesse do serviço, o Diretor-Geral pode autorizar o uso da telefonia móvel celular a outros funcionários.
Fonte: Agência Fenapef
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