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jan 10

Ministério da Justiça firma convênio com a GEAP beneficiando servidor do DPF

  • 10 de janeiro de 2007
  • Notícias

                

Publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 8, o convênio firmado entre o MJ e a GEAP, beneficiando entre outros, os servidores do DPF, permitindo que voltem a utilizar o plano de saúde GEAP.

 

Segundo informações do Departamento de Contratos da Polícia Federal, a adesão ao plano de saúde, firmado entre o Ministério da Justiça e a GEAP estará disponível a partir do dia 05 de fevereiro.

 

O convênio com a Medial deverá ser mantido, permitindo o servidor escolher o plano de sua preferência.

 

Diversas entidades se empenharam para resolver esse problema. O Sindipol/DF enviou inúmeros documentos para diversos órgãos e o presidente Cláudio Avelar participou de várias reuniões com deputados, Ministros do Tribunal de Contas da União e com o Diretor Geral.

 

 

 

 

 

Mais uma vitória da categoria. Demorou mais finalmente pode se ver a vontade da maioria prevalecer sobre o desejo particular de alguns.

 

UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES

 

 

 

Leia publicação abaixo:

 

COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2006

 

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 0002/2006 firmado entre o Ministério da Justiça e a GEAP – Fundação de Seguridade Social. OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 0002/2006, com fulcro na Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, observado o disposto no Decreto nº 4.978, de 03 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.010, de 09 de março de 2004, ambos do Presidente da República, sujeitando-se especialmente às Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, Lei nº 8.112/90, Lei nº 8.666/93, e seus regulamentos e, no que couber à Instrução Normativa STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, bem como ao Estatuto e Regulamentos da FUNDAÇÃO, tem por objeto proporcionar aos servidores da unidade central – Setorial – e das unidades, subunidades ou seccionais – aqui entendidos os do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, da Fundação Nacional do Índio, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e outras -, do MINISTÉRIO, ativos ou inativos e seus dependentes e aos pensionistas, a possibilidade de ingresso nos Planos de Previdência Complementar, Saúde e de Assistência Social administrados pela FUNDAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2006. REPRESENTANTES DOS CONVENENTES: EDSON RAIMUNDO MACHADO, Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e REGINA RIBEIRO PARIZZI CARVALHO, Diretora-Executiva Substituto da GEAP – Fundação de Seguridade Social.

 

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