A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, responsável por apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo governo do Distrito Federal acerca do tempo de serviço dos policiais civis para efeito de aposentadoria já se posicionou sobre tema em uma ação promovida pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre. No parecer, sobre a recepção pela Emenda Constitucional 20/1998 do Art. 1º, Inciso I da Lei Complementar 51/1985, a ministra sustenta que a Lei Complementar 51 de 1985 não apresenta nenhuma incompatibilidade ou conflito em relação à Constituição e suas respectivas emendas.
Em outro item do parecer a ministra ressalta que o servidor público que exerceu o cargo de natureza policial e que preenche os requisitos exigidos pela Lei 51/85 tem direito a aposentadoria especial.
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