Os policiais federais sub-judice oriundos dos concursos de 1993 e 1997 têm 30 dias para requerer o apostilamento. O prazo foi fixado pela Portaria 49 do Ministério da Justiça, de 21 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de janeiro. Segundo o texto assinado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, o prazo de 30 dias para requerer o apostilamento é contado a partir da data da publicação da portaria.
Conforme a portaria, os policiais federais devem encaminhar as solicitações diretamente ao Departamento de Polícia Federal. As solicitações apresentadas após o prazo fixado pelo Ministério da Justiça não serão analisadas.
POLICIAIS APOSTILADOS – Os policiais federais que já obtiveram o apostilamento e os que irão requerer precisam estar atentos ao cumprimento das normas fixadas pela Portaria Ministerial 312/2003. O texto obriga que os servidores desistam de todas as ações judiciais contra o Departamento de Polícia Federal para os fins de apostilamento.
A não desistência das ações configura vício no processo e pode acarretar no desligamento do policial do órgão. Há cerca de 1 semana um policial federal foi desligado do DPF por não ter desistido das ações contra o DPF, mesmo já tendo obtido o benefício.
Leia a portaria na íntegra:
Fonte: Agência Fenapef
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