A MPV 805/2917, publicada no dia 30 de outubro, posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões. Segundo o Governo, a medida visa diminuir o rombo nas contas públicas para o ano de 2018.
Além dos policiais federais, as carreiras afetadas pela MP são professores; policiais civis e rodoviários federais; carreiras jurídicas vinculadas ao Executivo; carreiras da área de gestão como Banco Central, CVM, Susep, Ipea e IBGE; auditores da Receita Federal e do Trabalho; peritos do INSS; diplomatas; policiais militares e civis dos ex-territórios.
Para Flávio Werneck, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), esta medida institui um verdadeiro calote no funcionalismo público apenas do Executivo Federal. “É descabida esta medida e fere a dignidade dos brasileiros que já sofrem continuamente com as mazelas dos serviços essenciais. O Governo que não investe em melhorias e que precariza o serviço público, agora ataca os servidores, numa tentativa de reduzir o rombo gerado pelo próprio governo, gerado pela corrupção que o país amarga há décadas. Os policiais federais não aceitarão esta medida de braços cruzados”, afirmou.
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