Tramita na Câmara a Medida Provisória 305/06, que fixa remuneração na forma de subsídio em parcela única para as carreiras de procurador da Fazenda Nacional; advogado da União; defensor público da União; procurador do Banco Central; policial federal e policial rodoviário federal.
O objetivo é adequar as remunerações dessas carreiras à determinação constitucional de que os padrões remuneratórios devem ser fixados na forma de subsídio em parcela única – vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
As mudanças alcançam 12,6 mil servidores ativos e inativos das carreiras da área jurídica e quadros suplementares da Advocacia-Geral da União (AGU), 16,5 mil funcionários da Polícia Federal e 13,9 mil policiais rodoviários.
Sem perdas
Se algum servidor tiver perda de remuneração por causa da MP, a eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, e será gradativamente absorvida por progressão ou promoção, reorganização ou reestruturação dos cargos e carreiras ou tabela remuneratória.
Para as carreiras jurídicas, os subsídios serão de até R$ 11,85 mil em julho de 2006. Está prevista uma progressão até 2009, quando eles chegarão a R$ 17 mil. Na Polícia Federal, os subsídios serão de até R$ 15,3 mil; e de até R$ 8,1 mil na Polícia Rodoviária Federal.
Tramitação
A MP 305 será analisada pelo plenário. Se for aprovada, seguirá para o Senado. A matéria passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 14 de agosto.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e valem por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nada poderá ser votado no plenário da Casa onde estiver a MP até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a medida provisória (ou projeto de lei de conversão, se for o caso) é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
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