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maio 05

MPF PROCESSA SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DA PF/RJ – O Dia

  • 5 de maio de 2011
  • Notícias

O Ministério Público Federal no Rio (MPF/RJ) propôs ação por improbidade administrativa contra o superintendente regional em exercício da Polícia Federal (PF-RJ), Nivaldo Farias de Almeida, e o corregedor da PF-RJ, Luiz Sérgio de Souza Góes. Eles responderão por desvio de finalidade ao instaurar processo disciplinar contra delegado que testemunhou em inquérito civil público do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ. Na ocasião, ele relatou irregularidades no Setor de Inteligência da PF-RJ.

 Com a ação, os delegados Nilvado Almeida e Luiz Sérgio Góes estão sujeitos às penas fixadas pela lei de improbidade administrativa (8.429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. A ação, proposta pelos procuradores da República Fábio Seghese e Marcelo Freire, tramita na 18ª Vara Federal do Rio.

 O inquérito em que o delegado intimidado prestou esclarecimentos ao MPF apura sinais de ineficiência da PF/RJ no combate ao tráfico de drogas e armas e na produção e circulação de informações de inteligência.

 “O objetivo do poder disciplinar é reprimir o desvio de conduta, e não blindar a cúpula das instituições contra a atuação dos órgãos de controle”, afirmaram os procuradores responsáveis pela ação.

 

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