Agência Câmara Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4426/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que unifica as regras para a realização de concursos públicos federais. O texto proíbe, por exemplo, a realização de concursos para formação de cadastro de reserva e obriga os organizadores a nomear todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas.
Pela proposta, somente poderá haver processo seletivo para órgãos federais após autorização do órgão central do sistema de pessoal civil e com dotação na Lei Orçamentária Anual. Enquanto os candidatos aprovados em um concurso não forem convocados, também fica vedada a realização de novo processo.
O projeto determina que empresas cujos dirigentes ou administradores tenham sido condenados por crimes ou contravenções relacionados à realização de concursos serão impedidas de participar de novos processos por 20 anos.
Outra novidade prevista no texto é a inscrição realizada exclusivamente por meio eletrônico. Quanto à taxa, o valor não poderá ser superior a 5% da remuneração inicial do cargo ou emprego em disputa. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os doadores de sangue que tenham feito, no mínimo, três doações no ano anterior à data limite para a inscrição e os beneficiários de programas sociais públicos.
Edital
No edital, a ser publicado no mínimo 90 dias antes da primeira prova, os organizadores deverão prever o número de vagas, assim como o conteúdo programático das questões em cada área de conhecimento.
O documento deve trazer ainda aspectos como os requisitos para a nomeação dos aprovados, as condições para a participação de pessoas com deficiência e os critérios de correção das provas. Para pessoas com deficiência, poderão ser reservadas de 5% a 20% das vagas.
Ainda conforme o projeto, o edital tem de especificar a forma de apresentação de recursos e de solução das controvérsias. Assegura-se a qualquer cidadão o direito de impugnar os termos do edital por descumprimento da lei até dez dias úteis antes da primeira prova. O resultado do processo deve ser expedido em até três dias úteis.
Provas
Caberá à banca examinadora definir o conteúdo das provas. O texto veda a reprodução exata de questão constante em concurso anterior. A especificação de fontes bibliográficas e a inclusão de itens em relação aos quais se verifiquem controvérsias manifestas também passam a ser proibidas. Caso queira abrir exceção, a banca deverá indicar o tema previamente no edital.
Os locais de aplicação dos testes deverão ter condições adequadas, como a acesso para pessoas com deficiência e atendimento médico de emergência. A devolução dos cadernos somente será obrigatória quando o candidato deixar o local antes do final do horário de exame.
Em todas as localidades com cem inscrições ou mais será obrigatória a aplicação de provas, até porque, pelo texto, os candidatos concorrerão às vagas ofertadas nacionalmente. Fica vedada a classificação por região. Ainda assim, ressalva-se que o aproveitamento preservará, dentro do possível, a integridade do núcleo familiar do candidato.
A proposta também proíbe a realização de prova psicotécnica – que passa a ser apenas eliminatória – exclusivamente por meio de entrevista e define que títulos serão unicamente classificatórios. O peso dos títulos será limitado a 10% dos pontos distribuídos. Provas orais, conforme previsto, terão de ser aplicadas em locais com acesso público e deverão ser registradas em áudio e vídeo.
Cada questão deverá trazer a pontuação atribuída, assim como seu peso sobre o total da avaliação. Para as perguntas discursivas deve-se divulgar previamente a tábua de correção a ser utilizada, em que serão identificados:
– os temas de abordagem obrigatória e a pontuação a eles relativa;
– os critérios de atribuição de notas para cada questão;
– as razões para perda de pontos.
Recursos
Na apresentação de recursos, proíbe-se a adoção de limite mínimo ou máximo. O prazo de julgamento não poderá exceder a 30 dias, e o da interposição será de, no mínimo, 10 dias após a aplicação da prova. Caberá à banca examinada a análise dos questionamentos.
Banca
Os nomes dos integrantes das bancas que aplicarão provas escritas serão mantidos em sigilo até a homologação dos resultados. Já examinadores incumbidos da aplicação de provas orais somente serão identificados no momento do exame.
Não poderão inscrever-se em concurso público membros de banca ou qualquer outro participante de sua organização, bem como cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Revogação e anulação
Concursos públicos somente serão revogados em condições muito específicas, como a extinção ou declaração de desnecessidade das vagas. Nesse caso, no entanto, o órgão será proibido de realizar nova seleção pelo período de dois anos.
Insuficiência de recursos financeiros, decorrente de ''situação excepcional'' representa outra causa válida. Ainda assim, a instituição deverá comprovar que não há alternativa viável para enfrentar as circunstâncias.
Já a anulação somente poderá ocorrer após o indiciamento de todos os candidatos classificados até o limite de vagas em disputa.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 252/03, do Senado. Os dois projetos e vários outros apensados têm prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário.
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