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jan 31

Na medida: CNJ pretende uniformizar procedimentos sobre medidas socioeducativas

  • 31 de janeiro de 2012
  • Notícias

Consulta sobre medidas socioeducativas vai até dia 31

Fonte: Revista Consultor Jurídico

    O Conselho Nacional de Justiça quer elaborar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. Uma consulta pública sobre o assunto, inclusive, já está sendo feita e o prazo para colaborações vai até terça-feira (31/1). A ideia de criar a regulamentação surgiu depois que o órgão realizou inspeções do Programa Justiça ao Jovem nos estados do país.

    Durante essas visitas, foi constatada grande variedade de formas de acompanhar a execução das medidas socioeducativas pela Justiça. Isso dificulta o sucesso do monitoramento, explica o CNJ. Juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, gestores e técnicos são convidados a enviar as sugestões, que vão de servir de base para o aprimoramento dos procedimentos  judiciais de atendimento aos jovens internados.

    Os pedidos também vão reforçar as medidas estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado pela Lei 12.594, de 2012, que foi sancionada em 19 de janeiro, depois de cinco anos de discussão. A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver um planejamento conjunto com o objetivo de afastar crianças e adolescentes de atitudes infracionais.

    O Sinase entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no Diário Oficial da União e vai impactar a vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.

    A nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais. São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento. A norma regulamenta, por exemplo, doações e ações referentes aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes; assegura a visita íntima dos jovens; assim como o direito de ver os filhos, independente da idade.

    O juiz auxiliar do CNJ Reinaldo Cintra, um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem, conta que faltava uma lei específica sobre o tema. “Estávamos nos adiantando, criando procedimentos que pudessem suprir as muitas lacunas encontradas nessas situações, como o projeto individual de atendimento”, conta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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