Fonte-Agência Fenapef
Na Polícia Federal, o processo administrativo disciplinar, instrumento criado para promover a ética profissional no serviço público, tornou-se uma aberração desfigurada por critérios ditatoriais não condizentes com uma sociedade democrática.
No início deste mês, o departamento jurídico do Sinpef/MG conseguiu o amparo jurisdicional para coibir um dos mecanismos utilizados para punir subjetivamente os policiais federais: a interrupção do interstício para progressão funcional nos casos de afastamento prévio ou cumprimento das penas de suspensão.
Em sentença proferida em 02/04/13, o exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara (JEF) Luiz Eduardo Stancini Cardoso determinou que o Departamento de Polícia Federal se abstenha de computar como interrupção do interstício, para fins de progressão, o tempo de cumprimento da penalidade imposta por ocasião de Processo Administrativo Disciplinar.
Nessa mesma sentença, diante da gravidade dos fatos, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela (artigo 4º, da Lei 10.259/01), trazendo efeito imediato à sentença.
Para exemplificar somente um dos aspectos da total falta de razoabilidade discutida em juízo, imagine que dois policiais cometam a mesma transgressão, e ambos sejam condenados a um dia de suspensão. Se um dos policiais estiver na classe especial, ele terá o prejuízo financeiro devido ao dia não trabalhado. Porém, se o outro policial estiver a poucos meses de ser progredido para a classe especial, também por conta do dia não trabalhado, ele terá um prejuízo superior a cem mil reais.
Diante de tantos abusos e tantos costumes administrativos inconstitucionais, é essencial a ação enérgica dos setores jurídicos dos sindicatos, coordenada pela diretoria jurídica da Fenapef.
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