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out 30

NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO JURÍDICO NO SINDIPOL/DF ATÉ QUE SE REGULARIZEM AS SITUAÇÕES PERTINENTES AO TERMO DE INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL RECEBIDO PELOS SINDICALIZADOS

  • 30 de outubro de 2007
  • Notícias

Devido à superlotação no Departamento Jurídico do Sindipol/DF, causada pelo Termo de Intimação da Receita Federal recebido pela maioria dos sindicalizados, o atendimento jurídico do sindicato está suspenso para atender causas que não dizem respeito à intimação da Receita, salvo casos de extrema urgência.

 

Acreditando poder contar com a colaboração e compreensão dos sindicalizados, o Sindipol/DF informa que o atendimento voltará ao normal tão breve seja controlada a situação.

 

Aos que receberam a intimação da Receita Federal, uma boa notícia: o Presidente do Sindipol/DF, Cláudio Avelar esteve reunido no último dia 23 com o Delegado Adjunto da Receita Federal, Dr. Leon Hellnanzick, buscando alternativas que permitam promover um maior entendimento entre os sindicalizados e o “Leão”.

 

O Presidente Cláudio Avelar demonstrou a boa fé dos sindicalizados, que em nenhum momento tiveram a intenção de burlar a Receita. Assim, o Delegado Leon Hellnanzick concordou com um desconto de 50% para pagamento à vista da multa gerada pela não declaração do recebimento do precatório referente aos 28,86%, no ano de 2002, ou ainda o parcelamento do valor em até 60 vezes com desconto de 40%.

 

O próximo passo que será adotado pela Receita será uma nova notificação, informando os valores que devem ser pagos. Caso discorde, o contribuinte poderá apresentar defesa ou se concordar, efetuar o pagamento.

 

De modo a auxiliar os sindicalizados que receberam a intimação da Receita Federal, a diretoria do Sindipol/DF sugere que os mesmos adotem os seguintes procedimentos:

l Quando intimados pela Receita Federal, comparecer imediatamente à sede do sindicato, portando o Termo de Intimação.

l Caso o sindicalizado seja isento de Imposto, comparecer ao sindicato e entregar a declaração que comprove essa situação.

 

ATENÇÃO: Caso o sindicalizado não tenha recebido os valores referentes a ação ou tenha declarado o valor, especificando o precatório, e mesmo assim tenha recebido o termo de intimação, deve comparecer ao sindicato munido da intimação e se possível de cópia da referida declaração. Em ambos os casos o sindicalizado deverá apresentar o Termo de Intimação da Receita ao Sindipol/DF.

 

O PRESIDENTE DO SINDIPOL/DF INFORMA QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À RECEITA FEDERAL – O SINDICATO ESTARÁ REPRESENTANDO AQUELES QUE ENTREGAREM AS INTIMAÇÕES NA SEDE DO SINDICATO.

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