O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o adiamento de nomeações de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal realizado em
O adiamento mediante portaria foi necessário para estender o prazo da validade do concurso, pois há um conjunto de policiais que deverão participar de curso de formação na Academia Nacional de Polícia no primeiro semestre de 2008. Por esta razão, então, foi determinado um novo período de convocação, visando o provimento de 211 cargos, para a partir de julho do próximo ano.
A aprovação no curso de formação é requisito para o ingresso de aprovados em concurso público no quadro de pessoal da Polícia Federal. Os cargos a serem preenchidos na carreira de policial federal são de escolaridade superior, sendo 114 para delegado, 24 para perito criminal e 73 para agente de Polícia Federal.
PORTARIA Nº 425, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o adiamento de nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 78, de 19 de abril de 2004, visando o provimento de duzentos e onze cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Delegado de Polícia Federal | NS | 114 |
Perito Criminal Federal | NS | 24 |
Agente de Polícia Federal | NS | 73 |
To t a l | 211 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de julho de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I – à existência de vagas na data de nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
D.O.U.; 7/12/2007
Seção – 1
Pág.: 137
Comments are closed.