Fonte: Fenapef e Sinpef/MG
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista o teor da reportagem intitulada “Greve na Polícia Federal atrasou em seis meses operação contra fraudes no Trabalho”, a Federação Nacional dos Policiais Federais e o Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais vêm, em nome dos seis agentes ali referidos, esclarecer pontos obscuros ou inverídicos acerca das afirmações do relatório, conforme segue:
– os então integrantes da equipe de análise da Operação Esopo, Agentes de Polícia Federal lotados na Superintendência Regional em Minas Gerais, optaram por exercer direito de greve que lhes é constitucionalmente garantido, por ocasião do movimento deflagrado em agosto de 2012;
– diferentemente do que deixa a entender o texto, o monitoramento dos terminais telefônicos não deixou de ser efetuado, vez que permaneceu sendo feito por policial lotado em descentralizada (delegacia do interior) que se encontrava a serviço da referida operação, até que se esgotassem os prazos judicialmente estabelecidos para as interceptações;
– no curso do movimento paredista, em momento algum a Administração buscou contato com quaisquer dos integrantes “fixos” da equipe de análise da operação. Soube-se posteriormente que também não foram contatados, para dar seguimento aos trabalhos, quaisquer dos policiais que cumpriram missão por tempo determinado nas investigações;
– tampouco, como se poderia esperar em situação excepcional como a de greve, foram destacados para o serviço, policiais que não aderiram ao movimento, ou aqueles colocados pelo comando de greve à disposição da Administração por força do atendimento aos percentuais mínimos estabelecidos pela legislação, vários deles com experiência em operações de inteligência;
– terminada a greve, a necessidade de composição de nova equipe e o fato de que “…nenhum dos agentes anteriores permaneceu na operação” adveio exclusivamente do fato de que esses foram afastados de seus setores originários – e consequentemente da investigação – como punição pela legítima participação no movimento grevista. Dois dos seis agentes foram relotados ainda durante referido movimento. Outro foi comunicado de seu afastamento por contato telefônico no dia em que se deliberou pelo fim da paralisação. E a Administração anuiu quanto à saída dos demais, já no pós-greve;
– referidas relotações, bem como dezenas de outras efetivadas como retaliação à participação no movimento paredista, estão sendo investigadas pela Procuradoria da República em Minas Gerais através do inquérito civil público nº 247/2013. Além de ilegais, dada a razão que as motivou, essas mudanças são contrárias aos interesses da sociedade, pois afastam profissionais com larga experiência no desempenho das atividades específicas dos setores dos quais foram sacados. Ademais, vários deles tiveram sua especialização bancada com recursos públicos. De regra, citadas experiência e a especialização não podem ser aproveitadas nas lotações de destino.
Dessa maneira, se houve atraso na deflagração da Operação Esopo, ele só pode ser creditado à leniência dos administradores regionais da PF e à sua sanha persecutória. Essa não respeitou, a um só tempo, o Termo de Acordo 029/2012 – SRT/MPOG-DPF-FENAPEF – que estabeleceu que servidores não sofreriam prejuízo funcional ou profissional em razão da greve – a lei e os princípios constitucionais norteadores da administração pública.
Por fim, diga-se que movimentos paredistas na Polícia Federal são algo raro, datando o penúltimo de 2004. O de 2012 reivindicava, sobretudo, o reconhecimento das atribuições que os Agentes de Polícia Federal, na prática, hoje já desempenham. Atribuições imbuídas em alto grau de responsabilidade e complexidade como essas que estavam afetas à equipe de análise da Operação Esopo, mas que, paradoxalmente, só vêm a ser reconhecidas pelos gestores da PF quando o intuito é, como se depreende do relatório enviado à justiça, buscar a indevida responsabilização de servidores por algo que competia tão-somente à Administração.
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