Na semana que se passou, escancarou-se o embate entre os Delegados de Polícia (que apóiam a PEC) e todos os demais cargos da carreira Policial. Até os sempre perfilados e fiéis Peritos foram deixados a mercê de suas consciências em troca da criação de uma “carreira jurídica” e dos proventos equiparados aos do Ministério Público. Algumas perguntas e considerações tornam-se importantes e passo a respondê-las em tópicos.
– A “equiparação salarial ao MP” e o “provimento derivado” não são Inconstitucionais?
Analisando a CF/88 forçoso concluir que ambos estão eivados de Inconstitucionalidade. Não obstante, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou o Projeto e este está em pauta para votação. Se aprovado, modificaria o texto Constitucional, tornando referidos textos “constitucionais”. O que pode ocorrer é um parlamentar impetrar um MS Preventivo para obstar a votação, pois tem o direito subjetivo de não apreciar matéria que ofenda a Constituição.
– Então por que você é contra a PEC, se a mesma prevê o provimento derivado que, em tese, vai privilegiar seu cargo?
A resposta é simples. Quando a PEC 549 trata do provimento derivado, insere o texto nas disposições finais da CF/88. Todos sabemos que a exigência de concurso público está disposta no art. 37 e ss de nossa Carta Magna. Ocorrerá então um conflito aparente de Normas constitucionais que será dirimido no Judiciário. Aí vem a alegação: “o Judiciário vai utilizar o Princípio da Especialidade e interpretará que, para a seara policial, será aplicável o concurso interno.”
Não sejamos tão inocentes. Com a aprovação do Projeto de Emenda os Benefícios ao cargo de Delegado serão inquestionáveis. Já aos demais cargos: O BENEFÍCIO DA DÚVIDA. Costumo exemplificar os efeitos desta PEC com um dito popular: “eles ficarão com a casa construída e mobiliada, enquanto nós com um apartamento no céu.” Aos Juristas de plantão lembro que a ciência do Direito é interpretativa e que o STF já interpretou que o “duplo grau de jurisdição”, inserto em seu art. 5º não é Cláusula Pétrea, assim como afirmou que os direitos sociais têm esse status.
– Existe algum outro argumento?
Sim. Existem vários outros argumentos. O impacto financeiro que levará alguns estados da Federação a desobedecerem a Lei de Responsabilidade Fiscal; O hiato que se apresentaria entre os cargos, aumentando a tensão e o abismo salarial; a incoerência da criação de uma “carreira jurídica” dentro da Polícia com o oferecimento de “concurso interno” para a carreira policial. Mas o que apresenta-se mais veemente é o sectarismo, a falta de uma consciência Organizacional, onde poucos pleiteiam muito em detrimento de todo o Órgão. Se a melhoria fosse para o Departamento todos estaríamos perfilados, buscando o ideal comum. Mas não é o que ocorre. Quem obterá maiores prerrogativas, ganho salarial imediato e outras vantagens menores são os Delegados. Os demais servidores vão ficar a ver navios.
– Alguma outra consideração?
Importa ressaltar que essa PEC ainda pode ser modificada no Legislativo por meio de uma Emenda de Plenário. Poderia beneficiar toda a carreira policial. Tanto no que diz respeito a equiparação salarial, incluindo-se um percentual de 60% por exemplo do salário do Delegado às demais carreiras, atrelando as mesmas, quanto no que tange ao provimento derivado, regulando no art. 37 da CF/88 o concurso interno.
Por fim gostaria de ressaltar que fiquei lisonjeado com o pseudônimo que me foi carinhosamente dirigido: arruaceiro. Como são divergentes as interpretações dadas, não? Colocar opiniões de forma razoada, com argumentos para discussão e presença no Congresso Nacional é arruaça. Diferentemente de urrar nos tímpanos dos Deputados em alto e bom som “PEC 549, PEC 549…” e tomar um pito do Presidente da Câmara dos Deputados; isso sim é um protesto consciente e democrático. Está aí a CBN que não me deixa mentir. E viva a diversidade de opiniões e a democracia!!!
Comments are closed.