A Comissão Especial da Câmara dos Deputados analisou e aprovou o texto da reforma administrativa – PEC 32, por 28 votos a favor e 18 contra, após a 7ª complementação de voto do relator Deputado Federal Arthur Maia (DEM-BA). A proposta segue agora para o plenário daquela Casa Legislativa, com a expectativa de que seja votada na primeira semana de outubro.
Mais uma reforma implementada pelo governo federal que atinge direitos dos servidores públicos. O texto manteve o fim da estabilidade para os servidores que estão fora das carreiras exclusivas (típicas) de estado, contratações temporárias, redução em até 25% dos salários com redução da jornada, caso os gastos do governo atinjam os índices preestabelecidos. O argumento mentiroso de que a reforma visava a modernização do Estado, com o objetivo de trazer economia para os cofres públicos é desmascarada quando os funcionários públicos que percebem os maiores salários e privilégios, como promotores, juízes e parlamentares mantêm todas as suas regalias.
Antes da apresentação do texto da reforma administrativa pelo governo federal à Câmara, as categorias do segmento da segurança pública, que compõem a UPB – União dos Policiais do Brasil, iniciaram as articulações objetivando resguardar os interesses de seus representados. Nós da Polícia Federal não fugimos a essa regra e, tão logo tivemos notícias das mudanças que viriam, realizamos reuniões com gestores do Ministério da Economia e Administração, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Casa Civil. Nos primeiros debates tínhamos como preocupação precípua a manutenção dos Policiais Federais como carreira típica de estado. E, ainda nos debates iniciais, percebeu-se a possibilidade de se resgatar, nessa reforma, direitos subtraídos na reforma da previdência (EC 103/19).
Quando o texto chegou na Câmara dos Deputados, de imediato representantes da FENAPEF e SINPEFs, dentre esses o SINDIPOL/DF, iniciaram as articulações com Deputados Federais no Congresso Nacional e nos respectivos Estados, para que nossas reivindicações fossem atendidas no texto do relatório do Deputado Arthur Maia. Foi construída a proposta (em 3 reuniões) do Regime Jurídico Policial, protocolado pelo dep. Nicoletti e com vários deputados em coautoria. Em reuniões com representantes do governo foram discutidas as possibilidades de recuperação da paridade e integralidade; da pensão por morte integral e vitalícia e; de uma regra de transição para os colegas quando da contagem do tempo de serviço para a aposentadoria.
Durante a apresentação dessas 7 complementações de voto do relator, em parceria com outras representações de classes da segurança pública e por intermédio de parlamentares aliados, dentre eles os Deputados Federais Sanderson e Aluísio Mendes, parte do objetivo foi acatado pelo relatório. Foram incluídas, no relatório, a paridade e a integralidade para os Policiais Federais que ingressaram na PF até dezembro de 2019 e; foi alterado o teor do § 6º, Art. 10, da EC 103/19, que se refere à pensão integral e vitalícia por morte, retirando o termo: “agressão sofrida no exercício ou em razão da função” e incluindo no relatório a alteração: “decorrente do exercício ou em razão da função”. Infelizmente o relator não acatou o pedido de alteração da regra de transição para aposentação no relatório. É bom lembrar que o processo legislativo (nas fases de discussões e votações) transcorre numa dinâmica imprevisível e, a qualquer momento textos novos, emendas e destaques surgem e são retirados, assim como as complementações de voto reiteradas.
Importante salientar que, durante essa dinâmica, houve apresentação de complementação de voto que retirava a Polícia Federal do artigo que se refere à segurança pública (art. 144 da CF/88) e deslocando para o capítulo que trata das funções essenciais à justiça (criando o art. 134-A), constitucionalizando apenas um cargo da carreira policial federal e deferindo foro no STF ao Diretor-Geral, renomeando o mesmo na Carta Magna para Delegado-Geral. Texto devidamente rechaçado pelo conteúdo eminentemente corporativista e pelos riscos de se perder a aposentadoria policial (subindo a idade de aposentação ainda mais) e a paridade/integralidade que estavam sendo discutidas na Comissão.
Outro ponto que merece atenção durante o trâmite na Comissão Especial foi a apresentação de destaque que tinha por objetivo suprimir a expressão “decorrente do exercício ou em razão da função”, deixando no relatório que a pensão por morte seria integral e vitalícia sem restrições, o que abarcaria todos os Policiais Federais em quaisquer circunstâncias. O Partido Avante assinou o Destaque de nº 57, a pedido dos Deputados Aluísio Mendes, Sanderson e Major Victor Hugo. Infelizmente, na data de ontem (23/09), o destaque foi derrotado por 29 votos contra e 16 a favor.
Ao final da votação do relatório os Policiais Federais asseguraram o reconhecimento dos cargos da carreira como exclusivos (típicos) de estado, resgatando a paridade e a integralidade e a pensão por morte integral e vitalícia para quaisquer situações de morte em serviço ou em razão da função. A diretoria executiva do SINDIPOL/DF continuará a focar seus esforços para que os Policiais Federais e servidores administrativos possam ter o tratamento adequado para as funções que exercem na Polícia Federal, com seus direitos resguardados. Reafirma posicionamento de contrariedade aos pontos negativos já devidamente citados e aprovados no relatório do Deputado Arthur Maia. E se manterá em alerta para reaver os direitos perdidos e conquistar melhorias para a Polícia Federal e TODOS os seus servidores.
Egídio Araújo
Presidente do Sindipol/DF
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