A Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, impôs o fim da chamada “paridade obrigatória” entre servidores ativos e inativos. Salvo as exceções estipuladas na própria Constituição, os novos servidores aposentados deixaram de usufruir dos mesmos reajustes concedidos aos colegas da ativa. Ocorre que com a ruptura da paridade, muitos servidores inativos viram seus proventos “congelados” durante alguns anos. Sensível a essa realidade, a ANSEF está ingressando com ação judicial com o objetivo de assegurar a correção dos benefícios de aposentadoria e pensão que não sofreram reajustes nos anos que se seguiram à edição da EC 41/03.
A ANSEF esclarece que dita ação não visa discutir o direito à paridade, mas sim o direito de correção periódica dos benefícios de inatividade. “Para adequada instrução do processo, precisaremos de relação atualizada de todos os associados que se aposentaram a partir de 2004, bem como das respectivas pensionistas”, destaca o Advogado Rodrigo de Victor, do conceituado escritório F. Sarmento Advogados, responsável pela ação.
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