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jan 17

Novas Regras: Eleições de suplentes de senadores poderão ter novas regras

  • 17 de janeiro de 2013
  • Notícias

Fonte: Agência Senado

A eleição de suplentes de senadores poderá ter novas regras a partir de 2014. Elaborada pela Comissão da Reforma Política, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que reduz o número de suplentes e veda a eleição de cônjuge ou parentes consanguíneo até o segundo grau, está pronta para votação em primeiro turno pelo Plenário do Senado. Caso seja aprovada, passará por um segundo turno de votação antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, cada senador será eleito com apenas um suplente – e não dois, como atualmente. Não poderá ser suplente quem for “cônjuge ou parente consanguíneo ou afim do titular, até segundo grau ou por adoção”. E, na ocorrência de vaga de senador, haverá novas eleições.

Se faltarem 120 dias ou mais para as próximas eleições gerais, contados a partir do surgimento da vaga, o novo titular será eleito em pleito simultâneo ao já previsto. Caso a vaga ocorra a menos de 120 dias das próximas eleições, o novo titular será escolhido no pleito seguintes. Nas duas situações, o eleito completará o mandato do antecessor.

A proposta está pronta para votação desde março de 2012, quando foi lido parecer elaborado pelo relator da matéria, senador Luís Henrique (PMDB-SC), contra duas emendas de Plenário. O texto já passou pelas cinco sessões de discussão em primeiro turno e pode agora ser submetido a votação. Para ser aprovado, necessita de três quintos dos votos dos senadores.

Na opinião do relator, as novas regras tornarão mais transparentes as eleições dos senadores e de seus suplentes.

– Esta Casa está convicta da necessidade de se alterarem as normas que regem a suplência de senador. Afinal, embora a eleição para o Senado seja majoritária e preveja a eleição do titular e de dois suplentes, que serão convocados em caso de afastamento temporário ou definitivo do titular, é sabido que há pouca transparência tanto no processo de escolha como na divulgação das candidaturas dos suplentes – observou Luís Henrique em seu parecer favorável à proposta.

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