Os contribuintes que receberem aposentadorias, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, pagarão menos Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos. Pela norma anterior, a cobrança era realizada sobre o total recebido de uma vez, mas de acordo com norma publicada hoje pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o tributo será calculado como se os pagamentos fossem diluídos ao longo de vários meses.
“Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Se até então você recebia de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção”, afirmou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Para o cálculo, vale a tabela vigente do IR, segundo a qual os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse valor, a alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
Por exemplo, um contribuinte que recebesse R$ 20 mil referentes a pagamentos acumulados em dez meses em anos anteriores, era tributado por uma alíquota de 27,5% – a mais alta da tabela do IR -, resultando em um imposto de R$ 4.807,22. Pela nova regra, como o pagamento equivale a R$ 2.000 mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% – a menor alíquota -, resultando em imposto a pagar de apenas R$ 375,64.
Segundo Adir, como vários contribuintes já conseguiam por meio de ações judiciais realizar o cálculo diluído, a Receita decidiu alterar a regra por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Ou seja, além de entrar na Justiça para receber os pagamentos atrasados, as pessoas acabavam tendo que entrar com outro processo para pagar menos imposto”, acrescentou Adir.
Além disso, segundo ele, muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira errada ou simplesmente não informavam do rendimento para a Receita, que acabava os enquadrando na malha fina, pelo parâmetro de omissão de rendimento ou fonte. Com a mudança, esses casos tendem a diminuir.
Regra de transição
Na declaração de IR deste ano (referente a 2010), os contribuintes ainda terão a opção de informar os dados no campo “rendimentos recebidos acumuladamente”. A partir da declaração referente ao ano-calendário de 2011, no entanto, a tributação será exclusivamente na fonte.
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