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maio 31

O CONTROLE EXTERNO DAS POLÍCIAS – O Estado de S.Paulo

  • 31 de maio de 2010
  • Notícias

Em sessão tumultuada, por causa da velha quizila entre delegados e promotores de Justiça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 29 votos contra 3, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Conselho Nacional de Polícia e impede que a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados sejam controladas por integrantes das Procuradorias-Gerais de Justiça e da Procuradoria da República. Pelo inciso VII do artigo 129 da Constituição, a nova instituição tem a prerrogativa de “exercer o controle externo da atividade policial”, dispondo, inclusive, de competência para requisitar documentos e informações.

De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a PEC agora será analisada no mérito por uma comissão especial. Ao justificar sua iniciativa, Oliveira afirmou que o Ministério Público não tem como impor sanções a delegados de polícia e que as corregedorias estão enfraquecidas. “A PEC é o endurecimento das regras do jogo do controle ético da polícia, para expurgar aqueles que não pertencem à classe”, diz ele.

Concebido nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Polícia terá a responsabilidade de zelar pela autonomia funcional dos delegados e promover o controle externo de todos os órgãos policiais do País, podendo expedir atos regulamentares, recomendar ao Executivo a revisão de seus atos e sugerir providências para mudanças administrativas nas corporações policiais.

Segundo o projeto, ele será integrado por 17 membros nomeados pelo presidente da República. Dez teriam de ser delegados de polícia – oito indicados por governadores de Estado, um pela Polícia Federal e outro pelo ministro da Justiça. Os demais membros seriam dois representantes da OAB; um membro do Ministério Público; dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e mais um magistrado indicado pela Corte. O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução, e a nomeação dos 17 membros terá de ser ratificada pelo Senado. Pela PEC, o Conselho também terá um corregedor nacional escolhido em votação secreta entre os integrantes das Polícias Civil e Federal.

Como era esperado, as entidades de delegados de polícia aplaudiram a decisão da CCJ da Câmara, enquanto promotores e procuradores a criticaram. Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Jorge, o Ministério Público só teria interesse em fazer controle externo “do que tem holofote e repercussão”. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Júnior, a PEC aumentará a impunidade de policiais corruptos, uma vez que suas infrações passariam a ser julgadas por colegas.

As reações mais serenas vieram do Poder Executivo e dos meios forenses. Dirigentes governamentais temem que o Conselho Nacional de Polícia abra o caminho para a consolidação de um antigo pleito dos delegados, que reivindicam para a Polícia Federal e para as Polícias Civis dos Estados a mesma independência do Ministério Público. O temor é de que a concessão de autonomia funcional e administrativa à polícia converta a corporação numa espécie de “quinto Poder”. Nos meios forenses, a crítica mais contundente é a de que a criação do Conselho Nacional de Polícia transfere para a esfera da União competências que, segundo a Constituição, são de alçada exclusiva dos governos estaduais, comprometendo o equilíbrio federativo. Assim, por retirar dos governadores o poder sobre a Polícia Civil, a PEC seria inconstitucional.

Pela natureza peculiar de sua função, os órgãos policiais precisam ser controlados de modo eficaz, para evitar desmandos e violência. É por isso que o controle a ser adotado tem de privilegiar os interesses maiores da sociedade, não podendo ser influenciado por rivalidades corporativas. É esse o cuidado que o Congresso terá de tomar ao votar essa PEC.

 

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