Fernanda Odilla e Marcelo Rocha
Da equipe do Correio
Paulo H. Carvalho/CB – 1/8/07 |
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Porciúncula: o BMW é usado em respeito à autorização concedida pela Justiça |

O BMW estava em nome de Luiz Carlos Marques, identidade falsa do traficante Luciano Geraldo Daniel. Ele foi preso durante a Operação Ícaro, desencadeada pela PF em três estados — São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A Justiça confiscou em poder da quadrilha comandada pelo traficante R$ 15 milhões em bens, incluindo o BMW e uma frota de 13 carros de luxo.
A pedido da Superintendência da PF no Paraná, o juiz federal Sérgio Moro, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, assegurou o direito a uso desses veículos, à exceção de um GM/Corvette que foi leiloado. No despacho, de dezembro de 2006, o magistrado definiu que os automóveis deveriam ser usados para “deslocamento dos policiais que atuam diretamente na repressão ao tráfico de entorpecentes, armas e outros ilícitos de atribuição desse departamento”. No caso do BMW, Sérgio Moro permitiu funções adicionais: veículo de representação (destinado para transporte de autoridades a solenidades, congressos e recepções oficiais) e proteção a testemunhas e autoridades. Ao saber da denúncia, o juiz federal se surpreendeu e informou que pretende pedir esclarecimentos ainda esta semana à Abin e ao delegado. “O que importa é que o bem fique disponível ao serviço público, cabendo aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública cuidar da fiscalização. Certamente, a Justiça Federal tomará providências.”
Uso exclusivo
Procurado pela reportagem na sexta-feira, o juiz reforçou o teor da sentença: “A previsão legal é para uso do serviço público. O bem foi cedido para o combate ao crime”. À época da decisão, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), ligada ao Ministério da Justiça, e o Ministério Público Federal foram consultados e concordaram com ela. A Lei nº 11.343/06 prevê que os bens apreendidos pelas autoridades policiais em ações de repressão ao tráfico podem ficar sob a custódia provisória da polícia, de órgão de inteligência ou militares para não se deteriorarem enquanto aguardam trâmite dos processos na Justiça. Precisam, contudo, serem usados “exclusivamente” no combate ao crime, e não para uso doméstico, como descolamentos da casa do policial para o trabalho.
Porciúncula chefiava a DIP quando o carro foi apreendido. Apesar de Brasília não ter sido alvo da Operação Ícaro, o BMW foi trazido à capital do país para ajudar os federais na guerra contra o tráfico de drogas e de armas. O delegado afastou-se do cargo da PF em outubro, quando o então diretor-geral da instituição, Paulo Lacerda, assumiu a direção da Abin e levou para a agência parte da equipe com quem trabalhou, entre eles Porciúncula. Com o ex-chefe da DIP, o BMW também foi para a Abin.
Depois que Porciúncula assumiu a nova função, foi oficializado um pedido à Justiça Federal para que veículo fosse transferido à agência. Em novembro, o juiz Sérgio Moro decidiu autorizar, provisoriamente, o uso do carro por funcionários da Abin para desempenharem funções exclusivas do serviço público. A decisão foi provisória, porque depende do consentimento da Senad, que ainda se manifestará a respeito.
O Correio tentou localizar o delegado na manhã da última sexta-feira, mas a informação na Abin era a de que ele havia viajado para São Paulo em missão oficial, onde participaria de uma série de reuniões. Por meio da assessoria de imprensa, Porciúncula se limitou a dizer que o BMW é usado no interesse do serviço público em respeito à autorização concedida pela Justiça Federal em Curitiba.
para saber mais O que diz a legislação De acordo com a Lei nº 11.343/06, os bens apreendidos pelas autoridades policiais em ações de prevenção ao uso indevido de drogas e repressão ao tráfico podem ter três fins: Custódia — Bens apreendidos ficam sob uso e custódia provisória da polícia, de órgão de inteligência ou militares envolvidos em ações contra o tráfico. Estes bens sob custódia devem ser utilizados exclusivamente nessas atividades Leilão — Os bens apreendidos, que não forem indicados para custódia, serão alienados e depois leiloados. Os valores apurados serão transferidos ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), responsável por promover a venda de bens e/ou a apropriação de valores apreendidos em decorrência do tráfico de drogas Doação — Após o trânsito em julgado da sentença, os bens apreendidos e não leiloados serão alienados pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) e doados a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou a instituições filantrópicas cadastradas na Senad |
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