MISSÃO IMPOSIVEL III
O Delegado Zulmar Pmentel está afastado das suas funções, por decisão da Senhora Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
23/07/2007
(Foto: DCS/DPF) |
O Artigo 132, inciso IX, da Lei n° 8.112/90 aponta claramente o caminho da Demissão para o Servidor que faça “revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo”, sendo que por essa eventual conduta, considerada gravíssima no plano disciplinar, o Delegado Zulmar Pimentel está afastado das suas funções, por decisão da Senhora Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
Pelos mesmíssimos e eventuais fatos examinados pela Senhora Ministra do STJ, o prestigiado Delegado Pimentel está sendo investigado em Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 255/2007, do Diretor-Geral. Paulo Lacerda que já havia se manifestado sobre o assunto, publicamente, como ficou registrado na matéria de O Globo , de 24 de maio de 2007, com o titulo “LACERDA DEFENDE SUBORDINADO CITADO NA NAVALHA”, dentre várias outras publicações da Imprensa.
E por toda essa declarada inclinação por defender Zulmar Pimentel, fica certo que Paulo Lacerda absolutamente não poderá ser a Autoridade Pública encarregada de dar decisão final para o mencionado Processo Disciplinar instaurado no início deste mês de julho, diga-se de passagem, por uma Portaria que encarregou respeitáveis Delegados de Policia Federal da missão impossível de investigar o assunto reduzindo-o, apenas, às hipóteses disciplinares previstas nos incisos VIII e XXIX do Artigo 43, da Lei n° 4.878/65, sem considerar a possível ocorrência da gravíssima hipótese de que trata o citado Artigo 132 da Lei n° 8.112/90 .
Francamente! A Fenapef já havia registrado que esse importante assunto, que envolve a mais alta cúpula do DPF, não se dissolveria em alguns segundos como num filme estrelado por Tom Cruise.
Com a palavra o MJ. Cena! Ação!
Diretoria Executiva da Fenapef
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