Medida provisória é adotada pelo Presidente da República , mediante ato unipessoal, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la em momento posterior. A MP não é tida como espécie normativa, embora tenha força de lei, já que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. Adotadas apenas em casos de relevância e urgência, as medidas provisórias, posteriormente serão levadas ao Congresso Nacional.
A validade da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, após este prazo, se o Congresso não aprová-la, transformando-a em lei a medida provisória perderá sua eficácia. A Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por conta do prazo , podendo ser adotada novamente em uma outra sessão legislativa.
Dados: Wikipédia – A enciclopédia livre
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