Veja as regras para obtenção da fiança
·- Será concedido para alugueres de no máximo 3,5 salários mínimos;
·- O sindicalizado que tiver interesse deverá depositar em favor do Sindipol/DF o valor referente a 01 aluguel adiantado que será devolvido quando o contrato cessar;
·- Validade 01 ano, renovável no máximo enquanto durar o contrato, podendo ser rescindindo unilateralmente no caso de inadimplência ou atraso de pagamento, taxas ou impostos;
· – Devolução da fiança somente quando estiver de posse de plena quitação pela imobiliária;
· – Será criado um fundo de investimento destinado especificamente para esse fim, sendo que em caso de inadimplência, será retirado o valor dessa conta, de forma que o caixa do sindicato não sofrerá prejuízo;
· – No fim do contrato, o sindicalizado poderá retirar o valor depositado com juros e correção monetária, descontados apenas os custos operacionais;
·- Será concedido somente para contratos em que conste expressamente, cláusula garantindo que a imobiliária deverá informar imediatamente caso ocorra atraso no pagamento, caso não seja informado a fiança não será prestada (tal medida serve para evitar eventuais surpresas);
O Sindipol/DF poderá garantir apenas as despesas de aluguel, condomínio e IPTU.
UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES
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