Por: José Tércio Fagundes Caldas Júnior
O Brasil é um país que convive com índices alarmantes de criminalidade em todo o seu território nacional. Sofremos com as piores conseqüências relacionadas ao tráfico internacional de drogas, todas elas, da maconha a heroína, passando pelas sintéticas, todas são produzidas em outros países e trazidas ilegalmente para o Brasil.
Armas e munições também fazem parte dessa realidade. São produzidas muitas vezes em outros continentes e enviadas ilegalmente para o nosso país, onde são vendidas para as organizações criminosas que as usam para o cometimento dos mais diversos tipos de conduta delituosa.
Assim como não tem plantação de Coca ou Papoula no Brasil, também não existe uma única fábrica de fuzis AR15 ou AK 47, no entanto, vemos em abundância todas essas drogas e armas circulando pelas ruas e causando enormes danos à família brasileira.
Todo aparato policial brasileiro, especialmente nos Estados, sofre a conseqüência danosa da inércia e ausência da Polícia Federal, como órgão de segurança pública da União e responsável pelo policiamento preventivo ao tráfico de drogas, ao contrabando, inclusive de armas, e ao policiamento preventivo de toda sorte de crimes perpetuados nas fronteiras secas, marítimas e em águas interiores.
Muitas são as propostas de se efetivar o policiamento no âmbito da União. Desde, se criar uma Força Nacional de Segurança Pública de forma abstrata, resultante da junção de alguns policiais das forças públicas dos Estados até a utilização das Forças Armadas com as atribuições constitucionais da Polícia Federal. Todas de eficácia duvidosa, altamente onerosas ao Erário, porquanto demandariam de novas estruturaras burocráticas para seu implemento, quando não, perigosas para a democracia e para o Estado Democrático do Direito.
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.493, de 2009, de iniciativa do Governo Federal, que dispõe sobre a Lei de organização e funcionamento da Polícia Federal. Infelizmente, a proposta inicial do Governo, não traz nenhum dispositivo fortalecendo as funções de polícia preventiva da Polícia Federal, único órgão de segurança pública brasileiro, que exerce o ciclo completo de polícia, já que é responsável pelas funções de polícia judiciária e polícia administrativa da União.
A FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de representação parlamentar na Câmara dos Deputados, apresentou Emendas ao Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal, com uma proposta de organizar a Polícia Federal, para atuar de forma equânime, nas suas funções de polícia de segurança e polícia repressiva, atuando, de maneira mais eficiente e eficaz, antes do crime perpetrado.
A idéia é de se ter um sistema nacional de redes de contenção para que antes que essas armas e drogas cheguem aos grandes centros urbanos, elas sejam apreendidas pela PF logo na entrada/fronteira ou no caminho durante o transporte. Dessa forma, a tendência é diminuir a quantidade de ocorrências nas grandes e médias cidades, o que vai refletir diretamente no excesso de demandas e atendimentos das polícias Estaduais que vão melhorar a qualidade dos seus serviços e melhor distribuí-los para que toda a população consiga desfrutar de um aumento qualitativo e quantitativo da segurança pública Estadual.
Para gerir, operar e programar esse novo sistema de prevenção criminal federal a União não terá que dispor de grandes recursos orçamentários para compor quadro de pessoal. Não necessitará também de criar novas instituições federais. Faz-se necessário, apenas, a unificação dos atuais cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas no cargo de Oficial de Polícia Federal, otimizando, atualizando e valorizando a atuação e a utilização destes recursos na gestão de pessoas, e sobremaneira, toda a estrutura burocrática já existente.
Os atuais cargos citados, em sua formatação atual, atende hoje, prioritariamente, as atividades de polícia cartorial, exercida no desenvolvimento das funções de polícia judiciária. Cerca de noventa por cento deste efetivo é utilizado na burocracia do cartório. E não raro subutilizado em funções menos especializadas e fora da atividade essencialmente policial. Desde modo, muito precariamente se desenvolvem, no âmbito da Polícia Federal, as funções de prevenção ao crime.
Com a adoção do cargo de Oficial de Polícia Federal, e a transformação proposta, este cargo será responsável pelo desenvolvimento e gerenciamento de todas as funções de polícia administrativa da União exercidas pela Polícia Federal, promovendo dentro do Órgão, um policiamento preventivo integrado à atividade de polícia repressiva que só ocorre após o cometimento do crime.
Para a operacionalização do policiamento preventivo da Polícia Federal no combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas, e num policiamento efetivo e eficaz das fronteiras secas e marítimas, e de todos os crimes de competência da Polícia Federal, a FENAPEF entende que deve haver uma reestruturação do organograma do órgão com a instituição de uma Unidade Preventiva de Polícia Federal – UPP Federal, que estaria inserida dentro do Projeto do Governo Federal, e que seria coordenada em nível nacional e regional pelo novo cargo de Oficial de Polícia Federal, que tem institucionalmente esta atribuição.
A UPP Federal pode ter capilaridade em todos os órgãos descentralizados da Polícia Federal de forma autônoma e independente, subordinadas diretamente às Superintendências Regionais e a uma Diretoria Central de Polícia Administrativa da Polícia Federal. Elas serão responsáveis pelo policiamento preventivo, ostensivo e pela inteligência policial voltada para o policiamento de áreas estratégicas nas fronteiras e próximas aos grandes centros urbanos que são usados como corredores de passagem para o tráfico de drogas, armas, munições, contrabando, descaminho e demais delitos cuja repressão e prevenção são de competência da justiça federal.
O desenvolvimento e a efetiva valorização das funções de polícia administrativa da União, através do cargo de Oficial de Polícia federal, responsável pelas ações preventivas de policia de segurança da Polícia Federal, serão capazes de realizar operações de prospecção nas capitais a serem realizadas de forma aleatória ou não. Essas ações são necessárias, pois evitam que o crime organizado consiga traçar o “modus operandi” da UPP Federal, dessa forma haverá sempre o elemento surpresa nas operações e assim se conseguirá reverter à sensação de insegurança sentida por todos e estabelecer uma efetiva ação de segurança pública por parte do Governo Federal.
Os oficiais de polícia federal atuarão em sinergia e interagindo com os demais cargos da Polícia federal executores e responsáveis pela polícia repressiva, representada pela função de polícia judiciária da União, através do inquérito policial e pela perícia criminal da Polícia Federal.
Fonte: Agência Fenapef
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