Aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei 6.578/2009, que tipifica e estabelece punições para as organizações criminosas, retorna ao Senado e deve ser votado com prioridade pelos parlamentares nos próximos meses, segundo o Ministério da Justiça. O PL integra a pauta do governo federal para enfrentar os problemas de segurança pública do Brasil.
O texto define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.
Além disso, a proposta de autoria da então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) estabelece técnicas especiais de investigação, com o objetivo de identificar e desarticular as organizações criminosas.
Entre as propostas estão a colaboração premiada, a ação controlada — que possibilita que a polícia monitore atividades criminosas para conhecer os principais membros da organização — e a infiltração de agentes, que permitirá permitirá acesso à organização e ao funcionamento de facções do crime mediante autorização judicial.
A pena prevista é de três a oito anos de reclusão para quem “promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer” organização criminosa. A punição pode ser elevada para até 13 anos e quatro meses de prisão, caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários públicos.
“O Projeto entrará em vigor dando ao país um tipo penal que alcança as organizações criminosas, que hoje são punidas como quadrilha ou bando, um tipo penal ainda da década de 40 e que não alcança a dimensão tomada pelo crime organizado atualmente”, afirma o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
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