Prezados(as) Sindicalizados(as),
Alguns colegas manifestaram dúvidas sobre a vantagem de renunciar ou aproveitar a decisão referente às férias.
Antes de esclarecer os pontos necessários, é importante destacar que esta ação foi movida devido à pressão de diversos sindicalizados. Diante da vitória da ADPF nesse pleito, muitos pressionaram o Sindicato a também buscar a via judicial. Vale esclarecer que a ADPF enfrentou a mesma situação em que nos encontramos agora, e seus associados foram convocados a exercer o direito de escolha. Assim, está sendo concedido a você o direito de decidir o que lhe for mais conveniente.
Essa decisão tem maior impacto para aqueles que tomaram posse nos meses centrais do ano. Para quem tomou posse entre novembro e fevereiro, a diferença é menos significativa, pois o período aquisitivo já está próximo ao ano civil. Para quem tomou posse entre março e outubro, a vantagem é principalmente financeira, já que será possível marcar duas férias no mesmo ano civil, resultando no recebimento de duas férias no mesmo período.
Exemplo: Data de posse em 06 de agosto.
Como funciona atualmente:
Período de fruição das férias: de 01 de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data de posse.
Para quem não renunciar (exemplo):
Período de fruição das férias: de 06 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026.
Nesse caso, é possível marcar 30 dias de férias, por exemplo, em julho de 2025 e, logo em seguida, mais 30 dias em setembro de 2025, já referentes ao próximo período aquisitivo. Ou seja, houve a possibilidade de antecipar de janeiro para setembro.
Porém, no exemplo: as próximas férias somente poderão ser tiradas a partir de 06 de agosto de 2026. A divisão das férias em até três parcelas e as demais regras permanecem inalteradas.
E na aposentadoria?
Independente de renunciar ou não, quando você se aposentar, será realizado o cálculo das férias já gozadas e das férias proporcionais referentes aos períodos aquisitivos, para fins de compensação financeira. Se houver férias não gozadas referentes a períodos completos ou parciais, a administração pagará por esses dias integral ou parcialmente. Entretanto, o contrário também ocorre. Como assim? Se foram gozadas férias antes da conclusão do período aquisitivo, no momento da aposentadoria, esses valores serão descontados proporcionalmente ao período não cumprido, caso tenha havido antecipação de férias.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024.
SINDIPOL/DF
Confira o primeiro comunicado:
Aviso Importante: Sindicalizados Devem Decidir Sobre Nova Sistemática de Férias no Prazo de 30 Dias
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