A Receita Federal, por meio de Termo de Intimação, requer aos sindicalizados que receberam o precatório referente aos 28,86% a declaração do valor recebido no ano calendário de 2002, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da correspondência.
Os sindicalizados que foram intimados, deverão fornecer ao Sindipol/DF:
Importa ressaltar que os sindicalizados que não foram intimados podem fazer declaração retificadora do ano referente, o que impediria a incidência de juros e multa por parte da Receita Federal. Para que obtenham a supracitada declaração basta a apresentação dos dados já relacionados para os sindicalizados já intimados pela SRF.
As informações podem ser enviadas para o e-mail: paula.juridico@sindipoldf.org.br
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