Fonte: Sindipol/DF
Por Flávio Werneck Meneguelli
– A jabuticaba, fruto nacional, vem sendo citada como símbolo de estruturas que só existem no Brasil. Em recente entrevista o Ministro do STF Gilmar Mendes fez o comparativo. Nossa segurança pública é uma jabuticaba: Falta efetividade, carreira, ciclo completo, desmilitarização, polícia comunitária, planejamento, meritocracia, etc. Uma estrutura que ainda prima pelo modelo Casa grande X senzala em sua estrutura, com excesso de burocracia, com inspirações de períodos da história em que a ditadura prevalecia. Mas merece uma ressalva: infelizmente uma grande injustiça para com….A JABUTICABA!!! Fruto pequeno e de casca roxa com polpa branca, contém boa quantidade de ferro, vitamina C, carboidratos. Contém também vitaminas do complexo B, como a B2 e B3. Vejam que seu consumo faz bem ao corpo, a mente e ao paladar. Já a segurança pública…vem dando azia, dor de cabeça e embolorada faz anos.
– Em recente discurso na ANP, na aula inaugural para os alunos, o Ministro da Justiça comparou as leis a fotografias tiradas da época em que foram promulgadas/outorgadas. Afirmou, sem deixar de citar o Ministro Celso de Mello, que os anseios e vontades do povo ou de governantes estariam expostos naquela norma. Gostaria aqui de fazer um breve comparativo referente à nossa segurança pública em 3 momentos, me utilizando do discurso citado: 1ª Foto = a fuga de Dom João VI de Portugal para o Brasil, trazendo consigo e com a corte e a necessidade de proteção. Assim, os denominados quadrilheiros, que detinham o poder delegado de Sua Majestade exerciam-na no cumprimento de Mandados e na segurança dos nobres. 2ª Foto = o CPP ou Decreto-Lei 3689 de 03 de outubro de 1941; Nosso Código de Processo Penal também remonta período de exceção. O famoso “Estado Novo”, regime político que durou de 10 de novembro de 1937 até 29 de outubro de 1945, que era caracterizado pela centralização do poder e por seu autoritarismo. 3ª Foto = Militarização da segurança pública. O período da ditadura militar governou o país de 1º de abril de 1964 até 15 de março de 1985. Nesse período observamos a militarização da segurança pública. A maioria do arcabouço jurídico policial remonta esse período histórico. Podemos citar a Lei 4878/1965 que vigora para as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil do Distrito Federal e a manutenção do militarismo nas policiais estaduais (PMs) que prevalece até hoje.
Desde já parabenizando o discurso feito pelo Ministro da Justiça, ouso complementar o mesmo afirmando que já passou da hora de atualizarmos nossas fotografias. Trazermos nossa segurança pública para o século XXI. Não há motivos para estarmos parados no tempo, com pilares inquisitoriais e autoritários. Modernização e eficiência desse importante serviço público são urgentes, pena do retorno da LEI DE TALIÃO, pois o Estado está se mostrando ineficiente em substituir a população em sua vingança. Fotografias em preto e branco são belas recordações, nos trazem saudosismos. Mas em tempos de máquinas digitais e fotos on line precisamos de “equipamentos” para acompanhar a evolução. Vamos colocar o seu discurso em prática?
– O último tema remete a um direito e também uma responsabilidade: A GREVE. Instituto que sempre ganha críticas de primeira hora e ataques dos mais cruéis por parte da mídia e da população. Mais ainda quando incluídos os serviços públicos e suas paralisações, pois atingem não o empregador e sim a prestação de serviços. Fazendo uma análise bem rápida, muito me assusta a tentativa indireta de proibição desse direito por parte de alguns políticos e de parte do governo federal. Que tal pensar em resolver o problema e não criar outro? Regulamentar as perdas inflacionárias seria um grande passo. Ela diminuiria em mais de 90% o número de greves no serviço público. É a famosa recomposição inflacionária anual, apelidada na iniciativa privada de DATA BASE. Com isso teríamos uma grande diminuição de movimentos, sem proibir algo que é intrínseco a qualquer ser humano: o direito de protestar. Acerca do mesmo tema, temos outra grande lacuna: A negociação. Na iniciativa privada existe todo um arcabouço jurídico que cerca a negociação, sempre com intuito de chegar a um denominador comum. No serviço público não existe regra. O governo sequer atende seus servidores. E quando atende observamos que as reuniões não frutificam. Temos categorias do funcionalismo, como o dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Policia Federal que amargam SETE ANOS de salários congelados. Sem sequer a recomposição e com agendas contraproducentes.
Portanto, antes de ceifar direitos temos que buscar o equilíbrio. No caso, a busca da regulamentação da recomposição inflacionária anual e da metodologia de negociação tem que balizar o debate. E, ato posterior, ou mesmo numa mesma lei, a regulamentação, o regramento de como e quando podem ser deflagrados movimentos paredistas.
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