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out 04

Para entidade, Lei Geral da Copa “invalida” Código de Defesa do Consumidor

  • 4 de outubro de 2011
  • Notícias

Principais críticas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ao texto enviado pelo Executivo ao Congresso são relativas à comercialização de ingressos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou nesta segunda-feira, 3, uma carta à presidente Dilma Rousseff e aos ministros Orlando Silva (Esportes) e José Eduardo Cardozo (Justiça) fazendo críticas ao texto da Lei Geral da Copa enviado pelo Executivo ao Congresso no mês passado. As principais críticas são relativas à comercialização de ingressos, onde, na visão da entidade há uma tentativa de “invalidação” do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A carta é assinada pela coordenadora executiva, Lisa Gunn.

Segundo a entidade, há um ataque contra o Código no texto enviado pelo Executivo. “O PL (projeto de lei) elenca dispositivos que conflitam diretamente com direitos, garantias e princípios expressamente previstos no CDC. Sua aprovação, portanto, além de levar a uma norma com significativo potencial de inconstitucionalidade, extrapola a própria lógica de preservação da ética e da boa-fé nas relações de consumo”, diz trecho da carta.

A entidade reclama que o projeto não deixa expressa a responsabilidade da Fifa de ressarcir e reparar danos sofridos pelos consumidores. O Idec destaca que a Fifa tem “plenos poderes” para estabelecer preços e condições de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos e pode ainda remarcar e cancelar escolhas de assentos, além de mudar datas e horários dos jogos sem aviso prévio aos torcedores. Para a entidade, essas ações ofendem o direito a informação dos consumidores, além de poder causar transtornos a quem comprou os ingressos. “Esse tipo de previsão dá margem para práticas e cláusulas abusivas na aquisição dos ingressos”.

O Idec critica ainda uma previsão da Lei Geral da Copa de que a Fifa pode determinar a venda avulsa ou conjunta dos ingressos. Para a entidade, isso permite a chamada “venda casada”, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto que recebeu críticas é o que permite a cobrança de multas em caso de o torcedor desistir ou cancelar sua compra. O Idec observa que o Código dá um prazo de sete dias para o torcedor desistir do negócio em caso de compra pela internet, como será comercializada a maior parte dos ingressos do evento futebolístico.

Para a entidade de defesa dos consumidores, o projeto de Lei Geral dá “poderes superlegais à Fifa”, tornando-a o “único fornecedor eximido de obedecer a normas nacionais vigentes durante o período da Copa”. O Idec conclui a manifestação dizendo que o texto atual é um “retrocesso” na defesa dos consumidores e pede ao Executivo que reveja a proposta enviada.

Fonte: Estado de S. Paulo

 

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